A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 só estará disponível a partir de 1º de abril, duas semanas depois do início do prazo para envio das declarações. O recurso, que facilita o preenchimento ao trazer informações já apuradas pelo Fisco, costuma ser liberado no primeiro dia do período de entrega, mas enfrentou atrasos devido a dificuldades internas e à greve dos servidores.
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O prazo para envio das declarações começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, cerca de 3 milhões a mais que em 2024.
Por que a declaração pré-preenchida atrasou?
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, explicou que o objetivo era disponibilizar a declaração pré-preenchida junto com o início do prazo de envio, mas fatores internos impediram essa liberação.
🗣️ “Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou Brito.
A declaração pré-preenchida foi criada em 2014 e passou a ser integrada ao programa gerador do Imposto de Renda em 2020. Nos últimos anos, seu uso cresceu significativamente: em 2021, apenas 1,2% das declarações foram preenchidas com esse recurso, enquanto em 2024 o número saltou para 41,2%. Para este ano, a expectativa da Receita é que 57% das declarações utilizem essa funcionalidade.
O que muda na declaração pré-preenchida em 2025?
A declaração pré-preenchida deste ano incluirá novas informações, como contas bancárias no exterior, em função da tributação de offshores e rendimentos no exterior.
O responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, explicou que as informações serão disponibilizadas gradualmente a partir de 1º de abril.
📌 Confira os dados que estarão na declaração pré-preenchida:
• Informações da declaração anterior (identificação e endereço);
• Rendimentos e pagamentos declarados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
• Rendimentos isentos por moléstia grave e juros sobre valores recebidos;
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
• Contribuições para previdência privada;
• Atualização de saldos de contas bancárias e poupança;
• Atualização de fundos de investimento;
• Aquisição de imóveis no ano-calendário;
• Doações realizadas no ano-calendário;
• Informações sobre criptoativos;
• Contas bancárias e investimentos ainda não declarados;
• Contas bancárias no exterior.
Quais são as mudanças no Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 terá poucas alterações em relação ao ano passado, mas algumas mudanças importantes foram implementadas:
📌 Novos valores de obrigatoriedade:
• Rendimento tributável anual: O limite subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
• Atividade rural: O limite de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
• Bens imóveis: Quem atualizou o valor e pagou imposto sobre ganho de capital deverá declarar;
• Rendimentos no exterior: Agora devem ser declarados anualmente, e não mais mensalmente.
📌 Extinção de três campos na declaração:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (em declarações feitas online).
📌 Restituição com prioridade para quem usa a pré-preenchida e Pix:
A Receita alterou a ordem de prioridade das restituições, dando maior vantagem a quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. A ordem de pagamento será:
1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais;
2️⃣ Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
3️⃣ Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
5️⃣ Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix;
6️⃣ Demais contribuintes.
Tributação de rendimentos no exterior
Uma das mudanças mais relevantes deste ano é a tributação definitiva de rendimentos no exterior. Até 2023, os rendimentos eram tributados mensalmente. A partir de agora, serão declarados na Declaração de Ajuste Anual e terão alíquota de 15%.
📌 A nova regra afeta contribuintes que possuem:
• Fundos exclusivos no exterior;
• Empresas offshore;
• Rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
• Lucros e dividendos recebidos de empresas estrangeiras.
• Além disso, os bens no exterior agora terão campos específicos na declaração para inclusão do rendimento e do imposto pago tanto no Brasil quanto no exterior.
📅 Cronograma
📌 13 de março: Liberação do programa gerador para preenchimento
📌 17 de março: Início do envio das declarações
📌 1º de abril: Liberação do programa para entrega online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
📌 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida
📅 Datas de pagamento das restituições:
✅ 1º lote: 30 de maio
✅ 2º lote: 30 de junho
✅ 3º lote: 31 de julho
✅ 4º lote: 29 de agosto
✅ 5º e último lote: 30 de setembro
Apesar do atraso na liberação da declaração pré-preenchida, a Receita Federal espera que mais de 57% dos contribuintes utilizem essa ferramenta em 2025, facilitando o preenchimento e reduzindo erros. Além disso, a tributação de rendimentos no exterior e as mudanças nos limites de obrigatoriedade são pontos importantes para quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, aproveitem a declaração pré-preenchida assim que estiver disponível e mantenham a documentação organizada para garantir o preenchimento correto e agilizar a restituição.
Por Heloísa Mendelshon










