A partir deste mês de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores autônomos devem se atentar aos novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A atualização acompanha o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, estabelecido para o ano de 2025.
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Com o novo valor, a contribuição mensal dos MEIs passa de R$ 70,60 para R$ 75,90. Já os autônomos e os contribuintes facultativos terão valores ajustados de acordo com suas alíquotas, que variam de 5% a 20% sobre o salário mínimo, resultando em contribuições que vão de R$ 75,90 a R$ 303,60 por mês. Esses pagamentos garantem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Os contribuintes individuais, categoria que inclui trabalhadores autônomos, devem realizar o pagamento até o dia 15 de cada mês. Já os MEIs têm até o dia 20 para quitar seus boletos, sempre referentes ao mês anterior. Caso a data de vencimento coincida com um feriado ou fim de semana, o prazo é automaticamente estendido para o dia útil seguinte.
Como realizar o pagamento?
Para os MEIs, a contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. O pagamento pode ser efetuado via boleto bancário, Pix ou débito automático. Além da contribuição previdenciária, o DAS inclui tributos como o ICMS, para atividades comerciais e industriais, e o ISS, para prestadores de serviço.
Já os contribuintes individuais e facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Caixa Econômica Federal e quitada em lotéricas, terminais de autoatendimento ou via débito em conta.
Quem deve contribuir?
Os contribuintes individuais são aqueles que atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício, e realizam a contribuição para garantir benefícios previdenciários. Nessa categoria, incluem-se profissionais como freelancers, motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes e profissionais liberais, como advogados e médicos.
Já os contribuintes facultativos são pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir ao INSS para garantir direitos previdenciários. Esse grupo inclui donas de casa, estudantes e desempregados. Há ainda o Segurado Facultativo de Baixa Renda, destinado a integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), permitindo a contribuição com alíquota reduzida.
Por Heloísa Mendelshon










