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Vereador de Várzea Alegre se torna réu por violência contra ex-namorada

Tribunal de Justiça aceita denúncia do Ministério Público e parlamentar responderá por tortura, lesão corporal grave e violência doméstica

13 de fevereiro de 2025
Vereador de Várzea Alegre se torna réu por violência contra ex-namorada

O vereador Maiko de Morais Costa, o 'Maiko do Chapéu', do MDB, agora é réu na Justiça do Ceará (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

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O vereador Maiko de Morais Costa, conhecido como “Maiko do Chapéu” (MDB), tornou-se réu na Justiça do Ceará após ser denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPCE) por violência doméstica, tortura e lesão corporal contra a ex-namorada. A Vara Única da Comarca de Várzea Alegre aceitou a denúncia no último dia 7 de fevereiro, segundo confirmou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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Em nota, o TJCE informou que o caso tramita sob segredo de justiça, impedindo a divulgação de detalhes adicionais. No entanto, a reportagem teve acesso a documentos que descrevem os eventos que levaram à denúncia. Segundo o MPCE, a vítima sofreu agressões dentro da casa do vereador e conseguiu fugir ao pular nua pela janela e buscar abrigo na residência de uma vizinha.

A defesa do vereador, representada pelo advogado Luiz Ricardo de Moraes Costa, afirmou que Maiko é inocente e ainda não foi citado oficialmente no processo. “Tão logo o mesmo seja citado, irá apresentar sua defesa e trazer a verdade real dos fatos”, declarou o advogado. (Leia a nota da defesa ao final da matéria)

Denúncia detalha episódio de violência
De acordo com a investigação, o crime ocorreu no dia 18 de dezembro de 2024. Maiko foi denunciado pelo MPCE em 4 de fevereiro de 2025 pelos crimes de tortura, lesão corporal grave, ameaça e violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.

O laudo pericial confirmou que a vítima apresentava ferimentos no braço, joelhos, mandíbula e pé, além de uma queimadura de primeiro grau próxima a um dos seios.

A denúncia aponta que o vereador teria convidado a ex-namorada para sua casa sob o pretexto de mostrar seu diploma de vereador. No local, comprou bebidas alcoólicas para comemorar. Após adormecer, a vítima acordou e flagrou Maiko mexendo em seu celular. Ele questionou se ela havia se relacionado com outro homem e, diante da negativa, jogou o telefone no chão e deu um tapa no rosto da mulher.

A violência continuou quando ele a levou para o quarto, onde a enforcou, segurou seus punhos e a arremessou diversas vezes sobre a cama, exigindo confissões sobre supostas traições. Segundo o MPCE, a vítima tentou fugir, mas foi perseguida pelo acusado, que a convenceu a retornar prometendo que não a machucaria mais.

Ameaças e tentativa de tortura
A denúncia relata que as agressões persistiram. O vereador teria pegado uma faca e ameaçado suicidar-se na frente da vítima para que ela levasse a culpa pelo resto da vida.

No banheiro, ele teria exigido que a mulher se ajoelhasse e rasgado suas roupas. Em seguida, a filmou e afirmou que registraria o motivo pelo qual a mataria antes de tirar a própria vida. Segundo o MPCE, Maiko passou a faca nos seios da vítima e perguntou: “qual devo cortar primeiro?”, repetindo a mesma ameaça em relação aos pés da mulher.

Diante da situação de perigo, a vítima conseguiu se trancar no banheiro e, em seguida, pulou a janela para escapar. Ela encontrou abrigo na casa de uma vizinha, onde foi acolhida e coberta com um lençol.

Leia a nota da defesa da íntegra:

“O Advogado Luiz Ricardo de Moraes Costa, vem, mui respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos relativamente a algumas matérias publicadas em veículos de imprensa, nas quais citam o nome do seu cliente vereador Maiko de Morais Costa.

Nas aludidas matérias o vereador Maiko de Morais Costa foi apontado como tendo sido denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará pela suposta prática dos delitos de lesão corporal, tortura e ameaça.

Inicialmente a defesa técnica do Sr. Maiko lamenta a ocorrência de vazamentos seletivos de peças de um processo que tramita em segredo de justiça. Devendo as autoridades competentes apurar a origem desses vazamentos e punir os responsáveis.

Sobre o teor da acusação cumpre esclarecer que o Sr. Maiko irá realizar a sua defesa, no momento oportuno, dentro dos autos do processo que tramita em segredo de justiça.

A inocência do Sr. Maiko de Morais Costa será provada no decorrer da instrução probatória através de provas documentais, periciais e testemunhais, as quais serão oportunamente requeridas e produzidas.

Por fim, o Sr. Maiko de Morais Costa confia na justiça e irá provar a sua inocência”.

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