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Governo publica regras para escolha de reitores em universidades e institutos federais

De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada

28 de dezembro de 2019
Governo publica regras para escolha de reitores em universidades e institutos federais
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O governo publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (24) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.

De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República, sem que haja preferência para o candidato mais votado.

A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno até as 14h30.

Pelas regras da MP, está definido que:

• é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
• os votos serão “preferencialmente” eletrônicos e facultativos
• há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
• só poderá votar quem estiver atuante na função
• os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
• a lista será submetida à escolha do presidente da República
• a escolha se dará “entre os três candidatos com maior percentual de votação”
• não haverá preferência pelo mais votado
• está revogada a reeleição para o cargo
• professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
• caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais

Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores “pro tempore”, em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também “na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.” Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.

Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.

A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.

Repercussão
João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal da Bahia, afirmou que ficou surpreso da decisão ter sido feita via medida provisória sem debater com as universidades. Ele defende que cada instituição deve ter sua autonomia preservada o que “inclui a formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para eleger seus dirigentes”.

Salles explicou que o Colégio Eleitoral, formado pelo Conselho Universitário e o Conselho Superior (com representação de todos os segmentos – professores, funcionários e estudantes), é o responsável por contabilizar o resultado da eleição, validar, formar a lista tríplice e enviar ao governo federal. Segundo Salles, as universidades tinham liberdade para escolherem o modelo de eleição e que maioria delas praticavam a paridade entre as categorias, ou seja, professores, estudantes e os servidores técnicos-administrativos, tinham o mesmo peso na decisão de escolha de quem assumiria a reitoria. A MP muda esta regra e coloca obrigatoriedade e estabelece que o peso de votos dos professores é de 70%, e dos alunos e servidores técnicos é de 15%.

Fonte: G1

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