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Troca de presentes após o Natal: o que diz a lei e os direitos do consumidor

É importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse não é um direito automático

26 de dezembro de 2024
Troca de presentes após o Natal: o que diz a lei e os direitos do consumidor

(Foto: Freepik)

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A troca de presentes que não agradaram ou não serviram é uma prática comum após o Natal. No entanto, é importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse não é um direito automático. A obrigação de realizar trocas só existe quando isso foi combinado no momento da compra ou em casos de defeitos no produto.

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Segundo o Procon-SP, antes de comprar itens para presentear, é essencial informar-se sobre a política de trocas adotada pela loja. Além disso, para facilitar qualquer solicitação, recomenda-se manter o produto intacto, com etiquetas e acompanhado da nota fiscal.

Itens em promoção: atenção redobrada
Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do CDC. Contudo, é importante observar se apresentam danos ou defeitos. Para mercadorias de mostruário, por exemplo, o estado do item deve ser claramente registrado na nota fiscal ou pedido de compra, assim como as condições para troca.

Outro ponto relevante é que, em caso de troca pelo mesmo modelo, mas em cor ou tamanho diferente, o valor não pode ser alterado, mesmo que o preço do item tenha sofrido reajuste desde a aquisição.

Trocas e reparos em produtos com defeito
Quando o item apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode optar por trocar o produto, solicitar o reembolso do valor pago ou exigir um abatimento proporcional do preço.

Em situações envolvendo produtos essenciais ou defeitos que comprometam características fundamentais, o direito à troca ou devolução imediata é garantido.

Prazos para reclamações
Os prazos para que o consumidor apresente reclamações variam conforme o tipo de produto:

• 30 dias para produtos não duráveis.
• 90 dias para produtos duráveis.
• Para defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.

Compras online: direito de arrependimento
No caso de compras realizadas fora de lojas físicas, como pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da data da compra. Essa desistência deve ser formalizada por escrito, e o valor pago deve ser integralmente reembolsado após a devolução do item.

Caso enfrente dificuldades para realizar trocas ou solucionar questões relacionadas a defeitos, o consumidor pode recorrer ao Procon de sua cidade ou estado para buscar orientação e resolver possíveis conflitos.

Por Bruno Rakowsky

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