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Governo publica decreto sobre uso da força por policiais; confira principais pontos

Texto dá ao Ministério da Justiça poder para definir regras sobre uso de armas e revistas em ruas e casas. Decreto condiciona repasse de verbas federais ao cumprimento de normas

25 de dezembro de 2024
Governo publica decreto sobre uso da força por policiais; confira principais pontos

(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto regulamentando o uso da força por agentes de segurança pública em todo o país. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e divulgado no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes gerais para a atuação policial, como a utilização de armas de fogo apenas como último recurso.

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Principais mudanças
O decreto determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:

• pessoas desarmadas em fuga;
• veículos que desrespeitem bloqueios policiais.

Entretanto, o uso será permitido em situações que representem risco à vida de profissionais de segurança ou de terceiros.

A norma também exige planejamento em operações, priorizando ações que minimizem o uso da força e reduzam danos diretos ou indiretos. O texto atualiza uma portaria do Ministério da Justiça em vigor desde 2010 e traz inovações, como a regulamentação do uso de algemas, filmagem de grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

Aplicação das novas regras
As diretrizes são obrigatórias para as forças subordinadas ao governo federal, como:

• Polícia Federal (PF);
• Polícia Rodoviária Federal (PRF);
• Polícia Penal Federal.

Para as forças estaduais e distritais, como as Polícias Militares, Civis e Penais, a adesão às normas será incentivada. O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional dependerá da observância das diretrizes estabelecidas pelo decreto e pela Lei nº 13.060, de 2014.

Uso da força
O texto prevê que agentes de segurança só poderão empregar força quando outros recursos forem insuficientes e o nível de força utilizado for proporcional à ameaça apresentada. Além disso, os policiais deverão agir com “bom senso, prudência e equilíbrio”, assumindo a responsabilidade por eventuais abusos.

Discriminação baseada em fatores como raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião e situação econômica será proibida.

O decreto também exige que agentes de segurança realizem treinamentos anuais sobre o uso da força, incluindo o manejo de armas de fogo e instrumentos não letais.

Comitê de monitoramento
O Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para centralizar informações sobre mortes causadas por policiais e de policiais em serviço. O grupo terá participação da sociedade civil e será responsável por acompanhar os impactos das novas normas.

Por Aline Dantas

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