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Lula dá indulto de Natal a presos com HIV, gestantes e deixa de fora os golpistas de 8/1

Indulto é uma prerrogativa do presidente da República para encerrar a pena de grupos específicos de condenados à prisão

24 de dezembro de 2024
Lula vai à Índia para assumir presidência do G20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a pessoas presas que atendam aos critérios estabelecidos no texto. O indulto, tradicionalmente concedido no final do ano, é um benefício previsto na legislação brasileira e tem como objetivo humanizar o sistema prisional.

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Quem tem direito ao indulto

Entre os beneficiados pelo indulto de 2024 estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que limitam a mobilidade e exigem cuidados médicos indisponíveis no sistema prisional. Também foram contempladas:

✅ Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
✅ Mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.
✅ Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena (não reincidentes) ou um quarto da pena (reincidentes), até 25 de dezembro de 2024.

Exclusões do indulto

O decreto de 2024 traz vetos mais abrangentes em comparação aos anos anteriores. Não terão direito ao benefício:

❌ Pessoas condenadas por crimes sexuais, como estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
❌ Condenados por abuso de autoridade.
❌ Envolvidos em crimes contra o Estado democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
❌ Líderes de facções criminosas ou detentos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
❌ Pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
❌ Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

Mudanças no tempo de pena
O decreto deste ano também ajusta os critérios de tempo de cumprimento da pena:

• Para crimes sem violência ou grave ameaça, o tempo mínimo foi reduzido de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.
• Para crimes com violência ou grave ameaça, desde que a pena seja inferior a quatro anos, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena, ou metade, no caso de reincidentes.

O indulto não contempla penas acessórias, como multas, e o pedido pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos presos.

Por Aline Dantas

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