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Carne, refrigerante, cigarro… O que muda com a reforma tributária

Regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026

21 de dezembro de 2024
Carne, refrigerante, cigarro… O que muda com a reforma tributária

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária por 324 votos a favor e 123 contra. A proposta, que sofreu ajustes após tramitação no Senado, prevê a unificação de impostos sobre consumo com uma alíquota estimada em 27%, valor próximo ao projetado pelo governo federal.

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O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos específicos. Caso isso ocorra, o Congresso terá a prerrogativa de derrubar os vetos.

Principais pontos do projeto:

1. Implementação gradual
O novo sistema tributário será implementado gradualmente, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. O primeiro ano será dedicado à experimentação, sem cobrança efetiva dos novos impostos, apenas com simulações de alíquotas nas notas fiscais.

2. Isenção para proteínas e itens da cesta básica
Carnes, frangos, peixes e outros itens básicos terão alíquota zero, como parte da política de isenção da cesta básica. A inclusão desses produtos foi aprovada pela Câmara em julho, apesar de resistência do Ministério da Fazenda, que calcula um impacto de 0,56% na alíquota padrão.

Entre os itens isentos estão:

• carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
• peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
• arroz;
• leite;
• leite em pó;
• fórmulas infantis;
• manteiga;
• margarina;
• feijão;
• café;
• óleo de babaçu;
• farinha de mandioca e tapioca;
• farinha de milho;
• grãos de milho;
• farinha de trigo;
• açúcar;
• massas alimentícias;
• pão francês;
• grão de aveia;
• farinha de aveia;
• queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
• sal;
• mate;
• farinha hipoproteica;
• massas hipoproteicas;
• fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
• ovos;
• alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
• frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
• plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
• raízes e tubérculos; e
• cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

• crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
• leite fermentado e compostos lácteos
• mel natural
• outros tipos de farinha, que não estão isentas
• grumos e sêmolas de cereais
• grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
• amido de milho
• óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
• outras massas alimentícias, que não estão isentas
• sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
• polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
• pão de forma
• extrato de tomate
• frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
• cereais, sementes e frutos oleaginosos
• produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
• frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes

3. Imposto seletivo
Apelidado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota será superior a 27% para itens como:

• cigarros;
• bebidas açucaradas;
• bebidas alcoólicas;
• embarcações e aeronaves;
• carros, incluindo os elétricos;
• apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
• extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

As exportações de minérios foram excluídas da tributação, beneficiando mineradoras.

4. Tributação de imóveis
Transações imobiliárias serão tributadas pelo novo sistema, mas com ajustes para reduzir a carga tributária:

• Isenção para aluguéis residenciais de até R$ 240 mil por ano.

Pela proposta, o redutor social será de:

• R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
• R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
• R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.

• Descontos de alíquota de até 70% para locação e compra de imóveis.

5. Nanoempreendedores e motoristas de aplicativos
Uma nova categoria, chamada de nanoempreendedor, será isenta dos impostos unificados. Para se enquadrar, a receita anual deve ser inferior a R$ 40,5 mil.

Motoristas e entregadores de aplicativos terão flexibilização adicional: apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de tributação, ampliando o número de beneficiados.

6. Trava para carga tributária
O projeto estabelece uma “trava” para a carga tributária, limitada a 26,5%. Caso a alíquota estimada ultrapasse esse valor em 2031, o governo será obrigado a enviar um novo projeto ao Congresso para adequação.

7. Ajustes rejeitados pela Câmara
Algumas mudanças promovidas pelo Senado foram rejeitadas, como:

• Desconto de 60% para serviços veterinários e planos para pets;
• Redução tributária para água mineral e bolachas;
• Isenção de Imposto de Renda para transações de jogadores de futebol.

Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto aguarda sanção presidencial. Após a regulamentação, a transição para o novo sistema tributário terá início em 2026, com revisão periódica a cada cinco anos.

Por Aline Dantas

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