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STF forma maioria para manter símbolos religiosos em órgãos públicos

Prevalece posição do relator de que itens fazem parte da cultura

25 de novembro de 2024
STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

Sessão do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir a manutenção de símbolos religiosos em órgãos públicos em todo o Brasil. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram contra um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a proibição de crucifixos, imagens de santos e outros itens em repartições públicas.

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A decisão preliminar mantém a prática em vigor, contrariando o MPF, que argumentava que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos afronta os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade de crença.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu que o cristianismo está intrinsecamente ligado à formação cultural da sociedade brasileira e, portanto, a manutenção desses símbolos não viola a Constituição.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não contraria os princípios da laicidade estatal, da impessoalidade e da não discriminação”, escreveu Zanin em seu voto.

O relator também destacou que elementos da tradição cristã, como feriados religiosos e nomes de localidades, fazem parte da cultura nacional.

Ministros favoráveis à manutenção
Além de Zanin, votaram pela rejeição do recurso os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A tendência de maioria consolida a permissão para o uso dos símbolos, embora o julgamento virtual ainda esteja em andamento.

O MPF sustentou que a presença de símbolos religiosos pode ser interpretada como favorecimento a uma única crença em detrimento das demais, o que seria incompatível com o princípio da laicidade do Estado brasileiro. A Constituição Federal estabelece que o Estado deve ser neutro em questões religiosas, assegurando a liberdade de crença e a igualdade entre todas as religiões.

O julgamento virtual, realizado no sistema eletrônico do STF, será encerrado nesta terça-feira (26). Até lá, os outros ministros poderão registrar seus votos, mas o resultado preliminar já sinaliza a manutenção da prática.

A questão reacende o debate sobre os limites entre tradição cultural e neutralidade religiosa no espaço público. Especialistas apontam que, embora o Brasil seja constitucionalmente laico, o país também carrega uma forte influência cristã em sua história, refletida em símbolos, costumes e legislações.

Por Bruno Rakowsky

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