As empresas tem até esta sexta-feira (20) para depositar a segunda parcela do 13º salário dos funcionários. O benefício é garantido para todos os trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada, seja da iniciativa pública ou privada, a partir de 15 dias trabalhados. A segunda parcela possui um valor menor que a da primeira, pois são descontados impostos como o INSS e Imposto de Renda.
Caso a empresa não realize o depósito dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode adotar uma série de medidas para reaver o benefício. Segundo Adhara Camilo, advogada e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), o primeiro passo a ser dado é procurar os Recursos Humanos (RH) da empresa, saber por quais motivos o dinheiro não foi depositado e tentar reaver junto a empresa.
“Se mesmo conversando não houver um retorno, o trabalhador pode fazer uma denúncia perante os órgãos trabalhistas”, orienta Adhara. A advogada relata que a denúncia aos órgãos trabalhistas são bastante eficazes, pois em caso de não pagamento, a empresa pode ser multada por não ter depositado o benefício de cada funcionário.
“Quando a empresa é denunciada e é constatada que realmente não fez o depósito desse empregado, paga uma multa por cada empregado do qual não foi depositado o décimo terceiro. Se for reincidente, vai pagar o dobro”, acrescenta a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.
O funcionário ainda pode recorrer à justiça, caso nenhuma das outras alternativas tenham efeito. Nesse caso, o aconselhável é que o trabalhador procure um advogado trabalhista para entrar com uma reclamação na justiça, pontua a advogada.
“Grandes parte das causas trabalhistas costumam ocorrer conciliação. A audiência é marcada com 1 ou 2 meses e na própria audiência costuma ocorrer esse pagamento. Mas, se a empresa estiver com alguma dificuldade financeira, ou se realmente for algum mecanismo para não pagar, o processo segue e entra em processo de execução”, afirma.
Fonte: Diário do Nordeste