O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) uma nova legislação que aumenta significativamente as penas para o crime de feminicídio no Brasil, endurecendo as medidas punitivas e ampliando as proteções às vítimas de violência doméstica. A nova lei eleva a pena mínima para o crime de feminicídio de 12 para 20 anos e a pena máxima de 30 para 40 anos. A medida também desclassifica o feminicídio como um homicídio qualificado, criando um artigo próprio no Código Penal para tratar do crime, além de introduzir novos agravantes que podem aumentar ainda mais as sentenças.
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O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2024 e tem como objetivo fortalecer o combate à violência contra a mulher. Com a nova lei, o feminicídio passa a ter uma definição mais específica no Código Penal, que agora inclui novos agravantes, como:
• Assassinato da mãe ou responsável por uma pessoa com deficiência;
• Emprego de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
• Traição, emboscada, dissimulação ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima;
• Uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Esses fatores, se comprovados, poderão aumentar ainda mais a pena dos condenados por feminicídio.
Endurecimento da Lei Maria da Penha
Além de agravar as penas para o feminicídio, a nova lei também fortalece a Lei Maria da Penha ao aumentar a pena para quem descumprir medidas protetivas. A legislação anterior previa detenção de três meses a dois anos para esses casos. Com a sanção da nova lei, o condenado poderá ser sentenciado a uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos, além de multa.
Regras mais rígidas para presos por violência doméstica
A nova legislação também estabelece normas mais severas para presos que cometeram crimes relacionados à violência doméstica e familiar, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Entre as novas restrições estão:
• Caso o preso ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
• A progressão do regime fechado para o semiaberto será mais difícil. O período mínimo de cumprimento da pena foi ampliado de 50% para 55% no caso de réus primários, impossibilitando, também, a concessão de liberdade condicional.
A lei ainda determina que qualquer detento que tenha cometido feminicídio e se beneficie de saídas temporárias deverá usar tornozeleira eletrônica. Esses presos também perdem o direito à visita íntima ou conjugal enquanto estiverem sob o regime semiaberto.
Sanção e repercussão
O momento da sanção foi registrado em vídeo nas redes sociais do presidente Lula, ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). No vídeo, Lula reforçou a importância da nova lei no combate à violência contra as mulheres no Brasil. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu o perfil oficial do presidente, comemorando a sanção da medida.
Por Heloísa Mendelshon