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MPCE ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Nova Olinda por promoção pessoal indevida

De acordo com o órgão, o gestor vinculou sua imagem, nome e pessoa às obras e serviços públicos realizados pela administração municipal em suas redes sociais e no site oficial da gestão

19 de agosto de 2024
MPCE ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Nova Olinda por promoção pessoal indevida

Ítalo Brito, prefeito de Nova Olinda (Foto: Divulgação)

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ingressou, na última sexta-feira (16), com Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município, Ítalo Brito, por promoção pessoal indevida. De acordo com o MP, o gestor vinculou sua imagem, nome e pessoa às obras e serviços públicos realizados pela administração municipal em suas redes sociais e no site oficial da gestão, contrariando o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

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De acordo com a ação, além das postagens, a promotoria de Justiça de Nova Olinda destacou outras irregularidades, como: materiais publicitários destacando a atuação do prefeito com utilização de verba pública, uso indevido de equipamento público, além da utilização de slogan promocional em documentos oficiais e nas redes sociais da Prefeitura.

De acordo com o promotor titular da comarca, Ariel Alves, as divulgações ferem a Lei de Improbidade Administrativa: “A divulgação deve, portanto, vincular-se à Administração Pública e ao interesse coletivo, evitando que os gestores obtenham vantagens pessoais indevidas por meio de autopromoção, sobretudo quando tais ações são veiculadas em ano de eleições municipais, com recursos públicos e utilização do aparelho estatal, causando, ao fim, desequilíbrio para o processo eleitoral democrático”, afirma.

Dessa forma, o MP requer na Justiça, no prazo de cinco dias, a exclusão de todos os materiais, postagens e slogans nos sites e redes sociais da prefeitura que façam menção à atual gestão, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil reais por dia de atraso, bem como a imposição de multa pessoal no valor de R$ 50 mil reais por cada ato futuro de publicação que contrarie as determinações requeridas e que constitua promoção pessoal indevida.

O MP requer também a condenação do prefeito por improbidade administrativa, com pagamento de multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.

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