Começou nesta segunda-feira (12), o período de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, o Revista Cariri preparou um guia detalhado sobre o assunto.
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O que é o ITR?
O ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural, semelhante ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É um dos poucos tributos brasileiros que incide sobre a riqueza já constituída, não sobre uma nova riqueza.
Como é calculado?
O valor do ITR é determinado pela alíquota do imposto multiplicada pelo valor da terra nua tributável. A alíquota varia de acordo com o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área. Quanto maior o grau de utilização, menor a alíquota; e quanto maior a área, maior a alíquota, variando de 0,03% a 20%.
O valor da terra nua tributável exclui benfeitorias, pastagens, culturas e florestas plantadas, considerando apenas o valor da terra sem intervenções.
• Alíquota do ITR – é obtido a partir do grau de utilização da propriedade. Para chegar a esse número, é necessário retirar a área com benfeitorias e a área destinada à legislação ambiental, ou seja, utiliza-se somente a área efetiva. Depois se calcula quanto dessa área está sendo realmente utilizada, seja para pastagem, lavouras ou extrativismo. Além do grau de utilização, a alíquota final do ITR também leva em consideração o tamanho da propriedade. Basicamente, quanto maior o grau de utilização menor será a alíquota e quanto maior a área, maior será alíquota, conforme a tabela. O que pode variar entre 0,03% e 20%.
• Valor da terra nua tributável – se calcula a partir do valor da propriedade excluída as benfeitorias, as pastagens, as culturas e florestas plantadas, ou seja, o valor da terra como se nada tivesse sido feito nela. A partir disso, também se retira o valor das terras não utilizadas pelo produtor, como áreas de preservação permanente e a reserva legal. Ao final chega-se ao valor da terra nua tributável.
Quem deve pagar?
O ITR deve ser pago por quem tem a propriedade, posse ou domínio útil do terreno rural no dia 1º de janeiro. Caso uma propriedade seja vendida em fevereiro, por exemplo, o vendedor ainda é responsável pelo pagamento do imposto naquele ano. No caso de arrendamentos, o proprietário continua sendo o responsável pelo pagamento, a menos que o contrato preveja o contrário.
Como pagar?
O contribuinte deve preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), fornecendo as informações necessárias para o cálculo do imposto. O primeiro passo é baixar o aplicativo da Receita Federal, atualizado anualmente, para fazer a declaração. Em seguida, o sistema gera um boleto, a Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser pago em qualquer banco ou online. O pagamento pode ser feito em uma única parcela ou dividido em até três parcelas sucessivas.
O prazo para apuração e pagamento do ITR geralmente começa em meados de agosto, com a data final de pagamento e entrega da DITR no último dia útil de setembro.
Destinação e função
O ITR não tem destinação vinculada, podendo ser usado para diversas políticas públicas, como construção de estradas, hospitais e escolas. Em geral, 50% da arrecadação vai para o município da propriedade rural e os outros 50% para a União. Municípios com convênio com a União podem receber 100% da arrecadação.
O ITR também tem uma função econômica, incentivando o uso eficiente da terra, com alíquotas menores para propriedades mais utilizadas.
Pagamento do imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Declaração apresentada após o prazo
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Multas e penalidades por atraso na entrega da declaração
Atrasos no pagamento do ITR resultam em multas diárias de 0,33% sobre o valor do imposto, com limite de 20%. Atrasos na entrega da DITR resultam em multa de 1% ao mês sobre o valor devido, além de correção monetária e juros.
Onde fazer a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Em Crato (atende toda a região do Cariri e estados vizinhos):
Rua Nelson Alencar, nº 664, Centro (Próximo ao Colégio Diocesano)
Contato: (88) 98816.1211 / 99659.5667 (WhatsApp)
Por Heloísa Mendelshon