A partir de 1º de julho, os consumidores de cartões de crédito no Brasil poderão se beneficiar de uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro. Aprovada em dezembro do ano passado, a medida permitirá a transferência do saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
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A resolução, que faz parte do esforço contínuo do CMN para regular o mercado de crédito, é a mesma que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Originalmente, a portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito e modalidades pós-pagas
Além dos cartões de crédito, a nova regra se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação pela nova instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade será gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma comparação justa dos custos.
Transparência nas faturas
Outra mudança significativa é a melhoria na transparência das faturas de cartões de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. As opções de pagamento também deverão ser claramente especificadas, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor apresentadas do menor para o maior valor total a pagar, taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas também contarão com uma área de informações complementares. Este campo incluirá detalhes como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por Nicolas Uchoa