O Ministério Público do Estado do Ceará requisitou a abertura de inquérito policial para apurar eventuais crimes ambientais cometidos no entorno do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcante, onde acontece anualmente a Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados (Expocrato). O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça do Crato após o MP do Ceará receber denúncia de supressão vegetal e queima de árvores no local, que integra a Área de Relevante Interesse Ecológico (AIRE) Riacho da Matinha, unidade de conservação estadual criada através do Decreto Estadual nº 34.133/2021.
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Segundo o promotor de Justiça Thiago Marques, a supressão realizada recentemente pode ter sido feita de forma irregular para utilizar as áreas desmatadas como estacionamento durante a Expocrato. “É preciso destacar que a supressão de vegetação nativa, bem como o uso do fogo demandam autorização do órgão ambiental competente, conforme disposto nos artigos 26 e 38 da Lei nº 12.651/2012. O desmatamento fora das hipóteses determinadas na legislação pode configurar crime ambiental, com responsabilização cível e administrativa”, ressalta.
Por isso, o Ministério Público também solicitou atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Crato e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), bem como da gestão da AIRE Riacho da Matinha.
Fiscalização do evento
Desde abril, o MP do Ceará acompanha a organização da feira agropecuária e dos shows musicais que ocorrem durante o evento, programado para ocorrer entre 13 e 21 de julho. A 6ª Promotoria de Justiça e o Decon Crato já requisitaram todos os documentos que atestam o regular funcionamento das áreas de shows e exposições, tais como alvarás de funcionamento e sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e Lançamento de Efluentes.
O Ministério Público também requisitou informações sobre o plano operacional do trânsito e da segurança pública e privada da Expocrato, bem como se dará a fiscalização as áreas de estacionamento nas imediações do local. O Decon Crato acompanha, ainda, o respeito ao direito à meia entrada na área de shows, nos termos da Lei Federal n.º 12.933/2013 e das legislações estadual e municipal correlatas.