A partir desta segunda-feira (3), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro. O cronograma de pagamentos, que vai até o dia 7 de junho, é organizado de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
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Para aqueles que recebem até um salário mínimo, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro teve início no último dia 24 de maio e se estenderá até o dia 8 de junho. Ao longo desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados, incluindo os que recebem o benefício mínimo e os que ganham acima dele, terão recebido a primeira parcela do abono.
Os beneficiários podem consultar os valores e as datas de pagamento diretamente no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site. Alternativamente, para aqueles sem acesso à internet, a consulta pode ser realizada via telefone pelo número 135, informando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando alguns dados pessoais ao atendente. O serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com o Ministério da Previdência, o pagamento antecipado do décimo terceiro resultará na injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, paga entre o fim de maio e o início de junho. A primeira parcela, referente à competência de abril, foi distribuída no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. No entanto, aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado proporcionalmente.
Além disso, o Ministério da Previdência esclarece que segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela reduzida do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por outro lado, segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a legislação vigente.
Por Nicolas Uchoa