O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, segue com prazo de adesão até o dia 29 de fevereiro. Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder com a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
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As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Estão aptos a participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.