Terá início nesta quarta-feira (10) a etapa da matrícula na rede pública estadual direcionada a alunos novatos. No interior, o calendário de matrícula de novatos seguirá o planejamento de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede), começando a partir desta quarta-feira (10). Nesse caso, o interessado deverá procurar a escola mais próxima de sua residência para a matrícula.
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A partir do próximo dia 15, as unidades de ensino irão confirmar a matrícula dos estudantes que fizeram a solicitação. Após a confirmação, o aluno precisará comparecer à escola para efetivar o processo.
Processo
Na rede pública estadual, o processo de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola. No segundo momento, acontece o remanejamento interno, voltado aos alunos da rede pública estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino. Essas ações são realizadas pelas próprias escolas.
Há ainda o remanejamento externo, que segue até esta quinta (11), e atende alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais. A unidade de ensino municipal já entregou a cada estudante um documento que encaminha seu ex-aluno a uma escola estadual. Os pais ou responsáveis devem se dirigir à escola indicada para confirmar a matrícula nesse período. Caso o estudante não tenha recebido o documento na escola municipal, deve solicitar seu encaminhamento. Portanto, os alunos das escolas municipais não são considerados novatos.
Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará. Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, orientado pela Seduc, deverá receber o estudante remanejado, garantindo sua vaga. A terceira é destinada aos novatos, em geral, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.
Documentação
O estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso, histórico escolar, duas fotos 3×4 do estudante, cópia do comprovante de endereço, cópia do cartão de vacinação.
Conforme a Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, serão solicitadas cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19, cópia do Registro Geral (RG), cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, com exceção da certidão de nascimento.