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Lei que proíbe contrato de empréstimo para aposentados por telefone é sancionada no Ceará

Descumprimento da lei sujeitará as instituições a pagamento de multa

20 de dezembro de 2023
Lei que proíbe contrato de empréstimo para aposentados por telefone é sancionada no Ceará

(Foto: Divulgação/MPCE)

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O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou a lei que proíbe a oferta e contrato, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza, direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará.

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A iniciativa, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), busca evitar práticas abusivas de instituições bancárias e golpes de organizações criminosas.

A aprovação da lei contou com o apoio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE), que atuou ativamente junto à Assembleia Legislativa do Ceará.

Como funciona
A lei proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade de realizar, qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas.

O objetivo é proteger esse público, que se enquadra na categoria de hipervulnerável, sendo exposto a métodos coercitivos de mercado, correndo maior risco de assédio comercial e superendividamento.

A norma também determina que os contratos de empréstimo de qualquer natureza, celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão, necessariamente, ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar no ato documento de identidade.

Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado.

O descumprimento da lei sujeitará as instituições mercantis a pagamento de multa. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades, em caso de descumprimento, serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.

Denúncias
Conforme o Decon, de 30 de junho de 2022 a 30 de junho de 2023, foram realizadas 89 decisões administrativas sancionatórias contra instituições financeiras, em virtude de contratações fraudulentas, inclusive, formalizada pelo WhatsApp sem o consentimento do consumidor.

Ainda de acordo com o órgão, o atendimento de idosos que reclamam de contratações fraudulentas e cobranças indevidas é corriqueiro, demonstrando a grande vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da vulnerabilidade das pessoas idosas.

Caso se sinta lesado, o idoso ou familiar pode entrar em contato com o Decon por meio dos canais de atendimento ao público, seja por e-mail, através do endereço procon-ce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp (85) 98685-6748.

Fonte: g1 CE

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