A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão. Ele é o segundo réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
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Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e entenderam que o réu cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação.
O réu estava no Palácio do Planalto, onde foi preso pela Polícia Militar. Ele continua preso no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
O entendimento pela condenação pelos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Nunes Marques só reconheceu a condenação pelos dois crimes patrimoniais e absolveu o acusado por golpe de Estado e violação do Estado democrático. André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram por quatro crimes.
A defesa de Thiago Mathar declarou que ele não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo o advogado Hery Waldir, Thiago estava se “manifestando pacificamente”. Pela versão do defensor, ele não participou da depredação do Palácio e entrou no prédio para “se abrigar”.
Terceiro réu
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.
A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.
“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.
Mais cedo, o STF condenou Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, a 17 anos de prisão em regime fechado.
*Com informações da Agência Brasil