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Justiça determina que prefeitura suspenda a restrição do transporte coletivo para universitários

Prefeito havia limitado o transporte público gratuito para universitário que prestassem serviço 'voluntário' para a prefeitura

13 de setembro de 2023
Justiça determina que prefeitura suspenda a restrição do transporte coletivo para universitários

Universitários são barrados em ônibus gratuito após problema em leitura de QR Code da prefeitura de Pacajus (Foto: Reprodução)

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (12), a suspensão da restrição do transporte para universitários em Pacajus, a 50 km de Fortaleza.

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O prefeito Bruno Figueiredo (PDT) havia anunciado, no início de setembro, que estudantes universitários que usariam o transporte gratuito da prefeitura para ir às aulas em Fortaleza seriam obrigados a realizar um trabalho “voluntário” obrigatório para continuar utilizando o serviço.

Conforme o prefeito, a medida pretendia “regularizar o transporte universitário” para não haver “prejuízo para o município”.

O prefeito chegou a sugerir terceiro turno como “solução” para quem concilia trabalho e faculdade e não teria tempo de prestar o serviço. Um dia após o anúncio, um grupo de 17 universitários foram barrados no ônibus que realiza o transporte gratuito dos alunos.

A decisão da Justiça determina o fim da interrupção do transporte universitário para os estudantes de instituições fora da cidade que estejam devidamente cadastrados no sistema municipal para uso do transporte universitário.

“A decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o Município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes. Porém, o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos, já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal”, explicou a defensora pública atuante na comarca de Pacajus.

Pedido de esclarecimentos
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública afirmou que o órgão tentou resolver o imbróglio de forma administrativa com o encaminhamento de ofício para o poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos sobre a nova condição de acesso ao transporte, junto a cópias dos contratos administrativos com as empresas de transporte e do eventual decreto que regulamenta a decisão do prefeito.

Porém, não houve manifestação das partes intimadas e a Ação Civil Pública foi protocolada, frente a ameaça de direitos dos estudantes.

Segundo a Defensoria Pública, além de reafirmar o livre acesso aos universitários residentes, o juiz solicitou que a prefeitura dispense a comprovação da inscrição no programa de trabalho voluntário como condição para a utilização do serviço.

Segundo a defensora, a medida imposta pela prefeitura é “totalmente contrária à própria legislação municipal”, pois anula a espontaneidade de prestar um “estágio voluntário”.

“Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário”, afirmou.

Até o momento, não houve manifestação da Prefeitura de Pacajus quanto à decisão. O veredito representou a segurança de que os estudantes terão como ir e vir às universidades sem sofrerem constrangimentos e prejuízos à sua formação.

“Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, acrescentou Lara Teles Fernandes.

Fonte: g1 CE

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