Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular

Ainda há indefinição se execução da pena vale para todas as condenações ou apenas para as superiores a 15 anos

5 de agosto de 2023
STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular

Sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/STF)

PUBLICIDADE

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.

Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:

Facebook | Twitter | Instagram | YouTube | Koo

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.

Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram, no entanto, que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, se os requisitos forem cumpridos.

Lewandowski votou porque o caso começou a ser julgado antes de sua aposentadoria, mas pedidos de vista (mais tempo para análise) paralisaram a votação.

Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

A ação é de repercussão geral, de forma que todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese adotada pelo Supremo. Na ação, se discutia se a soberania da decisão do júri popular autoriza a imediata execução de pena imposta pelo conselho de sentença.

No Brasil, o tribunal do júri analisa os crimes dolosos contra a vida, como homicídio.

O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema é o de um feminicídio triplamente qualificado cometido em 2018 por motivo torpe (mediante um recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), além de posse irregular de arma de fogo.

Um homem inconformado com o término do relacionamento e com o objetivo de tomar para si a guarda da filha única do casal matou a esposa com quatro facadas após uma discussão. Após o assassinato, ele fugiu, e foram encontradas em sua residência arma e munições.

O tribunal do júri de Chapecó (SC) condenou o acusado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.

O homem desejava recorrer em liberdade, em recurso que foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que “considerou ilegal prisão fundada exclusivamente em decisão condenatória do Tribunal do Júri”.

Em seu voto, Barroso discordou. Segundo ele, “a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri, por meio de cláusula pétrea, a soberania dos seus veredictos”.

Segundo ele, tribunal que julga os recursos das decisões “jamais poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar, nas excepcionais hipóteses legalmente previstas, quando for o caso, a realização de um novo julgamento por uma única vez”.

“O texto originário da Constituição Federal de 1988 fez a opção política de fixar no Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurada a soberania dos seus vereditos”, disse Barroso.

“Soberania que concede ao Júri, portanto, a prerrogativa da última palavra sobre a procedência ou não da pretensão punitiva. De modo que não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao Júri o exercício de tão nobre e distinto poder —julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida—, caso o seu veredicto pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau”, acrescentou.

“Ademais, no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral.”

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entendeu que a Constituição, levando em conta a presunção de inocência, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos vedam a execução imediata das condenações de tribunal do júri. Mas, segundo Gilmar, “a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente”.

Fonte: Folhapress

Revista Cariri Recomenda

Nova CNH: veja como vai funcionar a renovação automática e de graça
Brasil

Nova CNH: veja como vai funcionar a renovação automática e de graça

16 de dezembro de 2025
INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida
Brasil

INSS amplia prazo do auxílio por incapacidade temporária por 120 dias

11 de dezembro de 2025
Mudança na CNH pode passar a exigir exame toxicológico para categorias A e B; entenda
Brasil

Renovação automática e gratuita da CNH será liberada para motoristas considerados “bons condutores”

10 de dezembro de 2025
Mudanças na CNH incluem fim das aulas obrigatórias em autoescolas e renovação automática para bons condutores
Brasil

Mudanças na CNH incluem fim das aulas obrigatórias em autoescolas e renovação automática para bons condutores

8 de dezembro de 2025
Próximos
Pesquisadores da Fiocruz criam método para detectar hepatite D

Pesquisadores da Fiocruz criam método para detectar hepatite D

Menina de 4 anos é atingida na cabeça por tiro de chumbinho em Mauriti

Menina de 4 anos é atingida na cabeça por tiro de chumbinho em Mauriti

Licença para matar – Por J. Flávio Vieira

Licença para matar - Por J. Flávio Vieira

Mais Lidas

  • Fui bloqueado no WhatsApp. Como desbloquear?

    Fui bloqueado no WhatsApp. Como desbloquear?

  • Auxílio Catador terá novo edital em 2026 com mais de 3,6 mil vagas no Ceará

  • Anvisa aprova uso de semaglutida para tratamento de gordura no fígado com inflamação

  • Moraes determina início do processo para extradição de Ramagem, foragido nos EUA

  • Programa Sinalize recebe mais de R$ 230 milhões para pavimentação e sinalização em todo o Ceará

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat