O prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2023 começou nesta segunda-feira (14). Os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
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A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Pagamento
O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.
O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.
Retificação
Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.
Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.
Onde fazer a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Em Crato:
Rua Nelson Alencar, nº 664, Centro (Próximo ao Colégio Diocesano)
Contato: (88) 98819.6147 / 99659.5667 (WhatsApp)