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Caixa vai cobrar tarifa sobre PIX de empresas a partir de julho; saiba detalhes

Medida passará a valer no dia 19, apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas

20 de junho de 2023
Caixa Econômica abre 17 novas agências no Ceará

(Foto: Divulgação)

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A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

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Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”. Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.

De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:

1. PIX Transferência, que inclui:

• o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
• envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

2. PIX Compra, que inclui:

• recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
• recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

3. PIX Checkout, que inclui:

• recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
• recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, e que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, concluiu a instituição.

Fonte: g1

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