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PL das Fake News: 10 pontos para entender projeto que regula big techs

Projeto de Lei está marcado para ir a plenário para votação na próxima terça-feira (02/05), sem precisar passar por comissões da Câmara dos Deputados

26 de abril de 2023
PL das Fake News: 10 pontos para entender projeto que regula big techs

Logos das Big Tech Amazon, Apple, Facebook and Google (Foto: Reuters)

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Após três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados votou na noite desta terça-feira (25) o regime de urgência do PL das Fake News (2630/2020). Com a decisão, o Projeto de Lei está marcado para ir a plenário para votação na próxima terça-feira (02/05), sem precisar passar por comissões da Casa.

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Elaborada inicialmente como uma forma de barrar a propagação de notícias falsas, a proposta de legislação passou a ser uma iniciativa para regular big techs que atuam no Brasil, como Facebook, Twitter, Google e Telegram. Uma nova versão do texto passou a circular entre parlamentares, advogados e ativistas. É ela que deve ser apresentada pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Uma das principais mudanças sugeridas pelo projeto de lei diz é a responsabilização dessas empresas por conteúdos de terceiros, já que atualmente elas não podem ser punidas caso alguém poste ou veicule algo ofensivo ou criminoso em suas plataformas. Isso ocorre apenas se não tomarem ações após pedido judicial.

O texto passou por uma série de mudanças de 2020 até agora. As mais recentes envolvem a:

• redução de obrigações das big techs para prevenir conteúdos ilegais — a versão mais recente fala que elas devem atuar “hábil e diligentemente quando forem notificadas” e não mais “preventivamente”;
• não inclusão da taxação sobre as big techs para subsidiar uma agência fiscalizadora;
• exclusão da possibilidade de as big techs criarem uma entidade autorreguladora.

Veja abaixo os pontos mais importantes do PL das Fake News:

“Agência fiscalizadora”
Para assegurar que leis sejam cumpridas, uma entidade autônoma poderá ser estabelecida. Ela vai instaurar processos administrativos contra os provedores de conteúdo e aplicar sanções, como multas.

Não cumpriu decisão judicial para remoção de conteúdo? Multa vem
Em caso de decisão judicial para remoção imediata de conteúdo, os provedores deverão cumprir o determinado em até 24 horas. Caso contrário, essas empresas serão multadas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

Provedores: fiquem espertos com conteúdos “perigosos”
Provedores deverão atuar “hábil e diligentemente quando forem notificados sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Versão anterior do texto falava em “atuar preventivamente” — críticos achavam que dessa forma, as big techs teriam poder quase de “censura”.

Dentre os conteúdos no escopo dessa medida, a minuta mais atual do projeto cita os seguintes:

• crimes contra o Estado Democrático de Direito;
• golpe de estado;
• preparação e atos de terrorismo;
• crimes contra crianças e adolescentes;
• induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação;
• discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
• violência política contra a mulher;
• dificultar ou contrariar medidas sanitárias durante emergências de saúde pública.

Relatórios de transparência
As empresas deverão também criar relatórios de transparência, citando números de usuários, alterações feitas no serviço, procedimentos de moderação, conteúdos proibidos e quais parâmetros guiam a recomendação ou exibição de conteúdos.

Achou injusta exclusão de conteúdo? Pode recorrer
Se algum conteúdo for ocultado ou excluído, a plataforma precisará informar o autor quais foram os motivos e deverá permitir que ele recorra da decisão.

Quer comprar propaganda? Plataforma tem que ter controle de identidade
O substitutivo do PL das Fake News exige que as plataformas exijam a identificação, por meio de documento válido em território nacional, de anunciantes de publicidade e daqueles que querem impulsionar conteúdos.

Na prática, isso é uma forma de tentar coibir anúncios falsos de golpes financeiros ou que propaguem notícias falsas.

Políticos terão “status” especial nas redes sociais
Contas de políticos em plataformas sociais serão consideradas de interesse público. Por isso, não poderão bloquear usuários, ainda que sejam pessoas que discordem deles.

Além disso, o texto estende a imunidade parlamentar às redes sociais. Este é um ponto polêmico, pois o político em cargo eletivo não pode ser condenado por uma opinião no plenário, e isso pode também valer para o ambiente virtual.

A preocupação é que políticos possam instrumentalizar essa “vantagem” e divulgar notícias falsas sem nenhum tipo de punição. Não custa lembrar que mesmo com a imunidade parlamentar, políticos podem ser processados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Pagamento por conteúdo jornalístico
Big techs deverão pagar por conteúdo jornalísticos. Os valores deverão ser negociados entre as partes.

Fica proibido que as plataformas conectadas, em retaliação por não querer pagar, removam todos os links de veículos. Essa foi uma tática utilizada, por exemplo, pelo Facebook na Austrália.

Com a digitalização, a publicidade migrou para a internet, e as big techs passaram a dominar grande parte deste mercado. A ideia é que companhias remunerem veículos jornalísticos pelo conteúdo que produzem e alimentam essas plataformas e para combater fake news.

Limite de disparo de mensagens
Plataformas de mensagem — como Telegram e WhatsApp — terão o dever de “limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias”, além de desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão.

O texto parece tentar combater técnicas de propagação de notícias falsas. Desde as eleições de 2018, várias plataformas, como o WhatsApp, limitaram o envio massivo de mensagens.

Proteção de crianças
Lei define que “os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes”, quando não for apropriado para este público. Além disso, veda a criação de “perfis comportamentais de crianças”. Texto tem como objetivo limitar a publicidade dirigida para este público.

Fonte: Tilt/UOL

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