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Novo Minha Casa, Minha Vida: veja quem pode aderir e quais são as regras

Na terça-feira (14), o presidente Lula assinou uma MP que recriou o programa de habitação popular e ampliou o limite da primeira faixa de renda para até R$ 2.640

15 de fevereiro de 2023
Novo Minha Casa, Minha Vida: veja quem pode aderir e quais são as regras

(Foto: Diego Dantas/Caixa Notícias)

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Em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.

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Além da reestruturação, a MP também aumentou o limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo afirmou que pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.

Confira, a seguir, quem tem direito a participar do programa de moradia e o passo a passo para a contratação de um imóvel:

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

• Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
• Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
• Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

• Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
• Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
• Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários (leia ao final da reportagem).

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Passo a passo para pedir acesso ao Minha Casa, Minha Vida
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

• As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
• Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
• Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
• Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
• Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

• A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
• Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
• A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
• A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
• A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
• Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

• A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
• A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
• A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
• Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
• Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
• Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
• Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
• A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
• Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

• Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
• Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
• Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

Destaques da Medida Provisória
No programa anunciado nesta terça, terão prioridade mulheres responsáveis pela família, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

O governo separou R$ 9,5 bilhões para o programa, e a proposta é que dois milhões de unidades residenciais sejam entregues até 2026.

Os recursos vão sair do orçamento da União e de fundos da habitação, como o FGTS. Por ser medida provisória, já está em vigor, mas o texto tem que ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.

Fonte: g1

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