O processo de retomada das políticas públicas para a cultura no país com a reabertura democrática sinalizada pela vitória de Lula abre caminhos para consolidação do marco legal da cultura, tendo como instrumentos imprescindíveis o Sistema Nacional de Cultura e a Lei Cultura Viva, a política dos Pontos de Cultura. Os governos de Michel Temer e Bolsonaro representaram a ruptura e desmonte do processo iniciado em 2003, com o primeiro mandato do atual presidente. A garantia de recursos públicos para investimentos em infraestrutura, manutenção de equipamentos e desenvolvimento do fomento cultural é uma necessidade histórica para o setor.
Estabelecer mecanismos jurídicos que garantam a continuidade anual de recursos para a cultura, é uma luta que se faz necessária e urgente para os diversos segmentos da cadeia produtiva da cultura. É preciso estabelecer um percentual mínimo de recursos garantidos por lei, como já acontece com Saúde e a Educação.
A cultura deve ser percebida como parte dos direitos humano, indispensável ao processo de desenvolvimento social, apesar que esse entendimento não basta, se faz prudente colocar a cultura dentro do lastro da luta de classes, do campo da disputa de interesses, do entendimento que a cultura não é única, nem neutra, que ela ao mesmo tempo contribui para o processo de emancipação como também contribui para o processo de opressão. É preciso definir o que nós queremos, enquanto perspectiva política da cultura, alinhada aos interesses da classe trabalhadora.
No novo governo Lula, uma das tarefas políticas emergenciais de reestruturação da política cultural, além da recomposição do Ministério da Cultura e dos seus órgãos vinculados é a realização da Conferência Nacional de Cultura, o que possibilitará um grande movimento de debate e de norteamento nos municípios e nos estados sobre os caminhos democráticos que poderão ser estabelecidos no horizonte das políticas públicas nas três esferas da federação: Municípios, Estados e União.
A defesa de caminhos democráticos que possibilitem a acessibilidade à população da produção historicamente desenvolvida pela humanidade caminha concomitante com a luta pela garantia das condições objetivas, o que indiscutivelmente significa dinheiro para cultura. A discussão sobre os percentuais mínimos de aplicação de recursos para a cultura não é nova, está atrasada. O que ficou conhecida como PEC da Cultura e que se perdeu ao longo do desmonte orquestrada pela direita no país, já apontava a aplicação de recursos de: 2% para União, 1,5% para os estados e no mínimo 1% para os municípios.
A Lei Aldir Blanc foi um exemplo nítido de como o setor cultural foi reoxigenado, num momento crítico, de crise sanitária, econômica e política. Os recursos da Lei Aldir foi um mecanismo que impulsionou o repasse de recursos da União para Estados e Municípios, como prevê a Lei do Sistema Nacional de Cultura. A Aldir Blanc ainda serviu para promover o debate entre sociedade civil e poder público sobre planejamento mínimo para aplicação de recursos.
Entretanto, é preciso municipalizar o debate sobre a garantia de recursos e o planejamento da política pública para a cultura, impulsionado os Sistemas Municipais de Cultura, marco legal que precisa ser consolidado em cada município brasileiro e ao mesmo lutar para que o percentual de no mínimo 2% para a cultura esteja previsto em lei própria, visando evitar que as porcentagens em recursos destinados à cultura sejam oscilantes de ano a ano e de governo a governo.
Os recursos previstos com as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc II que serão injetadas nos estados e municípios entre 2023 e 2024 devem complementar os recursos de fomento dos entes federados. O que não exclui, isenta ou justifica a ausência de investimentos com recursos próprios dos estados e municípios. Paralelamente precisamos aprofundar as discussões sobre uma legislação específica de acesso aos recursos públicos para o setor cultural visando desburocratizar, simplificar e otimizar.
É 2% para cultura nos municípios! Nada menos!
Por Alexandre Lucas. Pedagogo, artista, educador e integrante do Coletivo Camaradas
*Este texto é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Revista Cariri