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Corregedor da Justiça Eleitoral abre mais uma investigação contra Bolsonaro no TSE; já são 16

Procedimento apura suposto abuso de poder por uso indevido do Alvorada e pode deixar ex-presidente inelegível. Bolsonaro é investigado em pelo menos 7 ações na Corte Eleitoral

20 de janeiro de 2023
Corregedor da Justiça Eleitoral abre mais uma investigação contra Bolsonaro no TSE; já são 16

Bolsonaro em foto de 30 de outubro de 2022 (Foto: Mauro Pimentel/AFP)

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, admitiu nesta quinta-feira (19) mais uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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No total, a Corte já soma 16 ações para investigar o ex-presidente. Com a decisão de Benedito Gonçalves desta quinta-feira, pelo menos sete procedimentos já foram admitidos (veja os detalhes ao final desta reportagem).

O procedimento aberto apura eventual abuso de poder político e econômico e pode levar Bolsonaro à inelegibilidade.

Na ação, a coligação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autora do pedido, aponta como justificativa para a investigação a realização de atos de campanha por Bolsonaro nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, incluindo o anúncio de apoios para sua candidatura na disputa do segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com a coligação, ao utilizar os palácios como “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades, Bolsonaro desvirtuou a finalidade dos bens públicos com o objetivo de alavancar a sua candidatura.

‘Atos ostensivos de campanha’
O ministro pontuou que a legislação eleitoral não concedeu “autorização irrestrita” para o uso de bens públicos com fins privados.

“Conforme se observa, não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos Chefes do Executivo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição. No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas.”

Gonçalves também ressaltou que os espaços públicos “serviram de palco” para “atos ostensivos de campanha”.

“Extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo Presidente da República, no desempenho de sua função de Chefe de Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade de sua base de apoio no Congresso.”

O ministro considerou ainda que a conduta de Bolsonaro “é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das Eleições 2022”.

7 ações admitidas
Das 16 ações que tramitam na Corte, pelo menos 7 já foram abertas, ou seja, foram admitidas pelo ministro relator. As ações investigam:

• declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
• concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
• realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
• tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;
• utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
• realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
• realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura.

Fonte: g1

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