Decisão do ministro do STF entra em vigor hoje (28) e inclui também a proibição do transporte de armas e munições por CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). Ela vale apenas para o Distrito Federal até o dia 2 de janeiro.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
• Facebook
• Twitter
• YouTube
• Koo
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Quem desrespeitar a medida responderá pelo crime de porte ilegal de armas.
O ministro abre exceções ao porte aos seguintes grupos:
• Membros das Forças Armadas.
• Integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).
• Membros da Polícia Legislativa e Judicial.
• Empresas de segurança privada e de transporte de valores.
A decisão também ordena que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o diretor-geral da PF, o comandante da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil, ambos do DF, sejam notificados e adotem “todas as medidas cabíveis para o integral cumprimento da decisão”.
“A proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada.”
Alexandre de Moraes, ministro do STF
O ministro argumenta que:
• Medida semelhante foi adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições.
• Diante dos “graves fatos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito” recentes, é preciso adotar medidas restritivas para garantir a segurança de todos os participantes da posse.
A decisão atendeu a um requerimento feito pelo delegado Andrei Passos Rodrigues, que assumirá a direção da Polícia Federal no governo Lula, após descoberta do plano terrorista do empresário bolsonarista George Washington de Oliveira Souza de plantar uma bomba em um caminhão de querosene aeronáutico que estava estacionado perto do Aeroporto Internacional de Brasília.
Fonte: UOL