As eleições suplementares de Iguatu, que aconteceriam no próximo 5 de fevereiro, foram suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Alexandre de Moraes. O novo pleito aconteceria para substituir a última chapa eleita, que foi cassada em julho de 2022.
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A decisão do TSE considerou que ainda precisa ser avaliado de maneira definitiva o recurso apresentado pela defesa do prefeito Ednaldo de Lavor Couras e do vice Franklin Bezerra da Costa.
“Importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira definitiva, evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”, disse o texto.
O ministro levou em consideração a proximidade das eleições, que teria o início das convenções entre 6 e 8 de janeiro. Dessa forma, Moraes definiu pela suspensão das eleições até o julgamento final do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados requerentes do processo foram Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco.
Prefeito e vice cassados
O prefeito e o vice de Iguatu, no interior do Ceará, tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 28 de julho. O órgão argumentou que foi identificado comportamento caracterizado como abuso de poder durante as eleições municipais de 2020, quando os canais oficiais da prefeitura teriam sido usados pelo prefeito, candidato à reeleição. Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE disse que consta nos autos dos recursos eleitorais que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, “impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97”. Com isto, a Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade de Ednaldo De Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
Além disso, de acordo com o voto do magistrado, “inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral”, segundo o TRE.
O prefeito Ednaldo comentou a decisão. “Todos os processos que existiam na época de 2020, foram reunidos pelo juiz eleitoral para que tivessem um julgamento uniforme diante dos fatos investigados nas citadas ações. Pois bem. O Juiz Eleitoral de Iguatu julgou improcedentes os pedidos de cassação de registro, aplicando apenas multa, acolhendo em sua decisão que não houve qualquer atitude nossa que pudesse colidir com a lisura do processo eleitoral que saímos vencedores”, declarou o gestor.
Fonte: g1 CE