O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, requereu, na última sexta-feira (16), em Ação Civil Pública (ACP), a condenação por improbidade administrativa dos vereadores Rubens Darlan de Morais Lobo, atual presidente da Câmara Municipal, e José Adauto Araújo Ramos; e dos ex-vereadores José Duarte Pereira Júnior, Cicero Roberto Sampaio de Lima, Firmino Neto Calu, Francisca Delian Pinheiro Matos e Antonio Ferreira dos Santos, por responsabilidade solidária pelo ressarcimento de danos ao erário municipal. O MPCE apurou que os investigados foram beneficiados com diárias para supostas viagens, as quais não foram comprovadas.
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Em 2015, foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no pagamento de diárias aos vereadores, efetuadas no período de 2009 a 2012. Na época, José Duarte Pereira Júnior, exercendo o mandato de presidente da Câmara, determinou o pagamento de diárias para si próprio e para os então vereadores, na respectiva legislatura, por meio da Resolução nº 505/2009. Esses valores supostamente seriam destinados a deslocamentos a diversas cidades, contudo, antes e após as viagens, não foi demonstrado nem comprovado, documentalmente, o local para onde viajaram, a hospedagem, as passagens e outras despesas relacionadas.
De acordo com a investigação do Ministério Público, além de não haver comprovação nos processos de empenhos e pagamentos dos deslocamentos nem das estadias dos beneficiários das diárias, o Tribunal de Contas, no julgamento das contas do exercício de 2011, processo n° 2010.JNO.PCS.9315/11, reconheceu que as diárias concedidas aos vereadores não observavam os princípios de legalidade, razoabilidade e economicidade, tendo em vista que ultrapassavam 50% da remuneração mensal dos agentes, tendo sido imputado débito, por diversas irregularidades.
Consta na ação do MPCE que a ausência de prestação de contas por parte dos requeridos, que não comprovaram perante a Câmara do Município o destino dado ao dinheiro recebido a título de diárias, afronta a transparência exigida na legislação para os gastos públicos. Ao receber as quantias do Poder Público, com desvio de finalidade, os vereadores auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa, por terem causado perda patrimonial efetiva aos cofres públicos.
Assim, o MPCE requereu a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei de Improbidade Administrativa aos promovidos Darlan Lobo e Adauto Araújo, como também o ressarcimento de danos ao erário de todos os que obtiveram vantagem, de forma solidária, totalizando o valor de R$ 110.150,00, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, ainda se busca na ação a condenação por dano moral coletivo em cinco vezes o valor auferido indevidamente. Outro pedido do Ministério Público à Justiça é a determinação da inconstitucionalidade da Resolução nº 505/2009, a qual fixou diárias para o presidente da Câmara, vereadores e servidores, nos valores de R$ 750, R$ 500 e R$ 300, respectivamente, com a finalidade de reconhecer como indevidas os pagamentos efetuados no período objeto da investigação.