O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente nesta terça-feira (13) um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que proibiria a chamada “arquitetura hostil” – construções para afastar pessoas do espaço público e dificultar o acesso de grupos como idosos, crianças ou pessoas em situação de rua.
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Entre os exemplos de arquitetura hostil, estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.
O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (14) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
O projeto levou, no Congresso Nacional, o apelido de “Lei Padre Júlio Lancellotti”. No ano passado, o padre viralizou nas redes sociais ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto.
Em 2021, o papa Francisco também denunciou a chamada “arquitetura hostil” contra os mais pobres.
O projeto de lei tratava especificamente dessas instalações em áreas públicas – feitas pela prefeitura ou por associações de moradores, por exemplo. O texto não proibia instalações similares em espaços privados, como as cercas elétricas de condomínios ou as grades pontiagudas de lotes residenciais.
O que acontece agora?
O veto de Jair Bolsonaro ao texto será enviado ao Congresso Nacional – que pode manter a decisão presidencial ou derrubá-la.
Se os parlamentares decidirem restaurar a proposta, o texto é promulgado pelo próprio Congresso e se torna lei.
As razões do veto
Segundo material divulgado pelo governo federal, o veto de Bolsonaro “preserva a liberdade de governança da política urbana”.
De acordo com o governo, Bolsonaro decidiu barrar o texto por avaliar que o projeto “poderia ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos, a fim de assegurar as condições gerais para o desenvolvimento da produção, do comércio e dos serviços”.
O Palácio do Planalto argumenta, ainda, que a expressão “técnicas construtivas hostis” poderia gerar insegurança jurídica “por se tratar de um conceito ainda em construção”.
O que diz o projeto vetado
A proposta altera o Estatuto da Cidade para proibir “o emprego de materiais, estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
O texto também inclui como diretriz geral da política urbana a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.”
Relator na Câmara, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) afirmou em seu parecer que a pandemia da Covid-19 agravou o distanciamento entre os espaços públicos e pessoas em situação de rua.
Paralelamente, segundo o parlamentar, passou a ser mais evidente a adoção de métodos e materiais para afastar as pessoas dos espaços públicos – técnicas que, o deputado ressalta, resultam em “segregação social”.
“Infelizmente, o Brasil possui exemplo de aplicações dessas técnicas, as quais vêm sendo implantadas pelo menos desde 1994, quando aqui surgiu a expressão ‘arquiteturas antimendigo'”, escreveu em seu relatório.
Para o deputado, as medidas são “extremistas, hostis e cruéis para todos os ocupantes da cidade” e “privilegiam o isolamento, o desconforto, o medo e, com isso, estimulam a violência”.
Fonte: g1