O Ceará registrou 27 denúncias envolvendo assédio eleitoral durante o pleito de 2022. A maioria dos casos foi de funcionários que alegam serem coagidos por patrões, inclusive com perda do emprego, a votar em determinados candidatos. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Ceará nesta segunda-feira (24).
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Do total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Todas as outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. Entre os locais de trabalho denunciados estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes, supermercados, prefeituras, entre outros. Quase todos são localizadas na capital e Região Metropolitana de Fortaleza.
Representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) se reuniram sobre o tema, e divulgaram uma Nota Pública Conjunta, que também foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, explicou.
Manuel Pinheiro, procurador-geral de Justiça, disse que a Nota Conjunta também vai ser encaminhada a todos os promotores eleitorais do estado e reforçou o papel do MPCE na investigação e combate aos crimes eleitorais envolvendo trabalhadores e trabalhadoras.
“O direito ao voto é garantido pela Constituição e os eleitores devem exercer esse direito com total liberdade, no sigilo, sem qualquer tipo de pressão”, afirmou.
O que diz a lei sobre assédio eleitoral
O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto.
De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.
Como denunciar assédio eleitoral
O MPCE explicou que todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca.
É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do Ministério Público, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site do órgão e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Os eleitores também podem formalizar a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho ou no aplicativo Pardal, também do MPT, disponível nas plataformas IOS e Android. A Defensoria Pública da União recebe denúncias pelo e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br. O canal de denúncias da Defensoria Pública do Estado é o formulário do Observatório da Intolerância Política e Ideológica.
Fonte: g1 CE