O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu neste sábado (22) pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra resolução que ampliou poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate à desinformação eleitoral.
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Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ele afirmou ainda que a resolução do TE não se de “censura prévia”, como alegou Aras no dia anterior.
Fachin não identificou a necessidade de decisão urgente no caso e o submeteu para análise do plenário virtual (votos por escrito inseridos no sistema). Não há data para julgamento. A pauta é definida pela presidência da corte.
Na sexta-feira (21), o PGR contestou trechos da resolução por entender que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. O procurador-geral usou o termo censura.
“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse.
“A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento.”
À noite, durante sabatina ao SBT, o presidente Jair Bolsonaro (PL) elogiou a iniciativa do chefe do Ministério Público Federal. O mandatário afirmou que Aras estava “agindo corretamente”.
“Quem sou eu ou você para dizer se isso é fake news ou não é, se você deve ser cerceado à liberdade de expressão ou não. A PGR agiu corretamente, questionando essa decisão do TSE para exercer o controle”, disse Bolsonaro.
Na decisão deste sábado, Fachin afirmou que “a magnitude nova e desconhecida das ‘fake news'” recomenda “medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais”.
Contra o argumento de Aras, o ministro disse que a norma do TSE em nada viola as prerrogativas do Ministério Público, porquanto a Resolução preserva a inércia da jurisdição, facultando e não impondo, que o Ministério Público fiscalize práticas de desinformação.
No ano passado, sob a responsabilidade de Fachin, a corte eleitoral aprovou uma outra resolução que já estabelecia mais rigor no combate ao fenômeno das fake news nas eleições.
A resolução para endurecer a atuação do TSE contestada por Aras foi aprovada na quinta (20). Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno.
Esse tipo de propaganda deve ser removido de forma imediata pelas redes, sob risco de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Além disso, uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos.
A resolução foi proposta pelo presidente da corte, Alexandre de Moraes, que ampliou os próprios poderes com o texto. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões do tribunal.
Fonte: Folhapress