Decisões de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam nesta quarta-feira (19) 184 inserções de direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL). As inserções são de 30 segundos cada.
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Também nesta quarta, Bolsonaro obteve 14 inserções como direito de resposta na propaganda de Lula. As duas campanhas ainda podem recorrer das decisões.
Decisões a favor de Lula
A ministra Maria Bucchianeri concedeu 164 inserções de direito de resposta a favor de Lula.
Ela entendeu que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre Lula “sabidamente inverídicos por descontextualização. A ministra apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.
Bucchianeri levou em conta também propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu 20 inserções de propaganda no rádio e na TV para Lula nos horário de Bolsonaro.
O caso se refere à publicidade do candidato do PL do dia 9 de outubro em que o ex-presidente Lula foi apontado como “corrupto” e “ladrão”.
Na decisão, Sanseverino concluiu que a propaganda é ilícita ao realizar as acusações, já que não respeita a garantia constitucional de presunção de inocência.
“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, escreveu o ministro.
Segundo Sanseverino, na propaganda não há menção às condenações contra Lula anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o conteúdo, de acordo com o magistrado, tem “atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política” e que “caracteriza, ainda que em tese, os crimes de injuria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta”.
Decisões a favor de Bolsonaro
O ministro Sanseverino também concedeu direito de resposta a Bolsonaro em razão das afirmações que o associam ao consumo de carne humana.
O ministro determinou que sejam veiculadas respostas do candidato do PL no espaço de publicidade destinado ao candidato do PT. Serão 14 inserções de 30 segundos.
“Observa-se que o recorte produzido pelos representados é incongruente com a mensagem original, de modo a configurar grave descontextualização aviltante a imagem do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Sanseverino.
O trecho do vídeo divulgado pela campanha petista é de 2016. Nele, o presidente Jair Bolsonaro diz que comeria “sem problema nenhum” um indígena em ritual de aldeia.
O vídeo é de uma entrevista de Bolsonaro a um jornalista do “New York Times” na época em que o presidente ainda era deputado federal.
Fonte: g1