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Bolsonaro edita MP e adia início de repasses ao setor cultural pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Textos aprovados pelo Congresso previam recursos, ainda neste ano e no próximo, para estimular e recuperar projetos ligados à cultura. MP já está em vigor, mas será analisada por parlamentares

30 de agosto de 2022
Precarização da cultura e as alternativas em tempos de crise – Por Alexandre Lucas

(Foto: Pierre Rosa/Pixabay)

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (29) medida provisória que adia o pagamento dos recursos para o setor cultural estabelecido pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, editadas neste ano.

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Os textos previam que os repasses começassem este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). Pela medida provisória, as leis só entram em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

Em julho, em uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais às duas leis que preveem ajuda financeira ao setor cultural. A MP de Bolsonaro foi publicada na edição desta segunda do “Diário Oficial da União” (DOU).

“Com a alteração proposta, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento, propiciando, ainda, que os auxílios financeiros criados pelo Congresso Nacional por meio da legislação alterada sejam efetivados com a devida programação”, disse em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que pode alterar o conteúdo da MP, para se tornarem leis em definitivo.

Em nota divulgada no fim da noite, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que irá fazer uma “análise a respeito da medida provisória” com a Advocacia do Senado. Pacheco tem a prerrogativa de devolver o texto ao Planalto, se julgar que a medida não é cabível.

Lei Paulo Gustavo
O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro.

A MP revoga o trecho da lei que determina esse prazo e prevê que o pagamento só ocorrerá em 2023, sem especificar em qual mês serão feitos os pagamentos e acrescenta que o pagamento deverá observar “a disponibilidade orçamentária e financeira”. A execução dos recursos poderá ser prorrogada para o ano seguinte, caso não sejam integralmente executados em 2023.

Lei Aldir Blanc 2
A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023. Com a MP, esse prazo foi adiado para 2024.

Fonte: g1

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