Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

STF valida lei que que prevê indenização a profissional de saúde que atuou no combate Covid-19

Decisão derruba ação do presidente Jair Bolsonaro e da AGU contra a lei. Ministros concluíram que cabe ao Poder Legislativo tratar do tema e que norma não fere a responsabilidade fiscal

16 de agosto de 2022
MPF ajuíza ação para garantir atendimento em UTIs e enfermarias a todos pacientes com Covid no Ceará

(Foto: iStock)

PUBLICIDADE

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid-19 que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.

Curta e siga nossas redes sociais:

• Facebook
• Twitter

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

Em julgamento virtual, encerrado nesta segunda-feira (15), os ministros negaram uma ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contra a norma.

A legislação prevê, por exemplo, indenizações de R$ 50 mil. Inicialmente, o texto tinha sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.

Além de garantir recursos a profissionais e trabalhadores em saúde, a lei incluiu entre possíveis beneficiários os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.

A ação, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu a suspensão dos efeitos da lei. Para o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir tema de competência do Executivo ao criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia e por não prever fonte de custeio para os gastos.

Segundo o governo, o artigo 1° da lei foi “muito amplo” ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.

Julgamento
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei não fere a Constituição. Para a ministra, os argumentos do governo não conduzem ao “reconhecimento de qualquer eiva a macular” a lei. Isso porque a norma se insere dentro das medidas excepcionais previstas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da crise sanitária.

A ministra ressaltou ainda que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Cármen Lúcia defendeu o papel do Legislativo para tratar do tema.

“Sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da covid-19”.

Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski incluíram a íntegra de seus votos no plenário virtual.

“O legislador criou indenização devida aos profissionais da saúde ou seus familiares, em caso de óbito, que se exaure em apenas uma prestação. Ou seja, não se trata de benefício previdenciário, tampouco de despesa que se prolonga no tempo”, escreveu Gilmar Mendes.

“O olhar do julgador deve voltar-se a peculiaridade da atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. Por isso, entendo que a legislação atacada levou em consideração a complexidade do surto e as atribuições exercidas pelo agentes de saúde, para a aferição da compensação financeira”, afirmou Ricardo Lewandowski.

Fonte: g1

Revista Cariri Recomenda

TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero
Política

TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

27 de janeiro de 2026
Lula: reunião com Trump foi ‘ótima’, e tarifa e sanções vão ser negociadas ‘imediatamente’
Política

Lula conversa com Trump sobre Venezuela, ONU e combinam visita a Washington

26 de janeiro de 2026
“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo
Política

“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo

24 de janeiro de 2026
Lula: reunião com Trump foi ‘ótima’, e tarifa e sanções vão ser negociadas ‘imediatamente’
Política

Brasil avalia convite dos EUA e vê Conselho da Paz de Trump como chance para pressionar reforma da ONU

23 de janeiro de 2026
Próximos
Caminhão do Cidadão está atendendo em cidade do Cariri nesta terça e quarta-feira

Caminhão do Cidadão está atendendo em cidade do Cariri nesta terça e quarta-feira

Governadora Izolda Cela sanciona lei que garante novo piso salarial aos agentes de saúde do Ceará

Governadora Izolda Cela sanciona lei que garante novo piso salarial aos agentes de saúde do Ceará

Coronavírus: médicos dão receitas milagrosas na web; como se proteger

Falta de Vitamina D aumenta o risco para doenças inflamatórias crônicas

Mais Lidas

  • Delete já: vírus que rouba contas bancárias foi encontrado em 10 apps; veja lista

    Trava Zap: o que são as mensagens que travam o WhatsApp

  • Reino Unido alerta para casos graves de inflamação no pâncreas associados a Wegovy e Mounjaro

  • Caetano Veloso e Maria Bethânia vencem Grammy de Melhor Álbum de Música Global

  • Apostas online deixam de ser entretenimento e passam a ser tratadas como crise de saúde pública no Brasil

  • Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e beneficia 16 milhões de brasileiros

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat