A renúncia da candidata a vice-governadora Renata Almeida (MDB) na chapa de Elmano Freitas (PT), neste sábado (6), fora do prazo das convenções, não deve trazer problemas para a substituição em termos jurídicos.
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Está previsto na Lei das Eleições que casos como estes podem ser substituídos em até dez dias depois do fato, ou melhor, da renúncia comunicada aos tribunais.
O registro do nome que deve compor a chapa do PT no Ceará, portanto, deverá ser feito até o dia 15 de agosto. Pelos acordos já divulgados, quem deve fazer a indicação é o MDB.
De acordo com a Legislação, são pelo menos três situações em que a troca pode ser feita sem prejuízos à chapa.
Artigo 13 da Lei prevê que “é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
A escolha do novo nome deverá seguir as regras do partido, com a oficialização feita em até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
Permissões
De acordo com a Legislação, o prazo final para o registro das candidaturas é o dia 15 de agosto. É até lá que a maior parte das ações judiciais envolvendo candidaturas e coligações deve ser solucionada.
A campanha eleitoral nas ruas está marcada para começar no dia 16 de agosto, e o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro.
Por Wagner Mendes
Fonte: Diário do Nordeste