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Câmara aprova projeto que acaba com saída temporária de presos

Texto, que ainda vai para o Senado, também atribui ao juiz da execução da pena a competência de determinar o uso de tornozeleira eletrônica

4 de agosto de 2022
Enfermaria do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde vivem isolados cinco presos com transtornos mentais (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

Enfermaria do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde vivem isolados cinco presos com transtornos mentais (Foto: Adriano Vizoni/Folhapress)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos e que também atribui ao juiz da execução da pena a competência de determinar o uso de tornozeleira eletrônica.

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O texto foi aprovado por 311 a 98. Agora, volta para o Senado.

O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS). Na Câmara, o relator do texto foi o deputado Capitão Derrite (PL-SP), alinhado ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto muda a Lei de Execução Penal para revogar artigos que autorizam a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Além disso, permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso. O texto também inclui esse monitoramento entre as condições especiais para a concessão de regime aberto e estabelece que esse tipo de fiscalização poderá ser imposto a quem obtiver liberdade condicional.

O projeto acrescenta dispositivos na seção que trata de monitoramento eletrônico e prevê que o juiz poderá definir esse tipo de supervisão ao aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para esses regimes.

O uso de tornozeleira eletrônica também poderá ser determinado na aplicação de pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, assim como na liberdade condicional.

Se o condenado violar os deveres estipulados pelo monitoramento eletrônico estará sujeito à revogação da liberdade condicional e também à conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relatório de Capitão Derrite também inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.

Em seu parecer, o deputado cita casos de saídas temporárias que ocorrem em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

“Há casos, como o da condenada Suzane von Richthofen, parricida [matou os pais], que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, indicou.

Ele mencionou ainda o caso de Lázaro Barbosa de Sousa, 32, conhecido como “serial killer do DF”, e afirmou que “foi beneficiado por uma saída temporária e jamais regressou ao estabelecimento penal em que cumpria sua pena.”

“Há de se considerar que o benefício da saída temporária é prejudicial à sociedade porquanto o poder público sempre há de despender adicionalmente toda sorte de recursos para combater a criminalidade advinda desta prática, cujas estatísticas demonstram aumentar sobremaneira o número de ocorrências criminais nos períodos posteriores à sua concessão”, complementou o relator.

Ele afirmou ainda que “uma grande quantidade de presos aproveita a oportunidade da saída temporária para se evadir do cumprimento da pena.”

“Diante desse cenário, revela-se necessário seja o instituto das saídas temporárias extirpado do ordenamento jurídico pátrio”, complementou Capitão Derrite.

Em nota, a rede Justiça Criminal defendeu as saídas temporárias e afirmou que são um importante instrumento para manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.

A entidade lembra que o benefício é concedido a presos que preenchem requisitos, como bom comportamento, e em situações como visita à família ou estudos. De acordo com a Justiça Criminal, é falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da criminalidade. “Os dados comprovam que somente um número reduzido não retorna às suas unidades prisionais.”

​​Mais cedo, os deputados aprovaram um projeto que acrescenta dispositivo no artigo sobre furto para incluir o crime cometido durante incêndio, naufrágio, inundação, desastre, qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas por autoridades. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O texto foi aprovado por 408 a 9 e segue para o Senado.

A pena é aumentada em um terço até a metade se o furto abranger bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.

Também inclui, no item que aumenta em dois terços a pena para roubo, a previsão para crimes cometidos em incêndio, naufrágio, inundação, desastre e estado de calamidade, epidemia ou pandemia.

Além disso, dobra a pena se o roubo cometido envolver bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.

O projeto também altera o dispositivo que trata de peculato —quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem móvel público ou particular para desviá-lo.

Ele acrescenta que a pena é de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico ou sanitário, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

Fonte: Folhapress

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