Os preços dos combustíveis voltaram a cair nos postos de abastecimento nesta semana e a gasolina atingiu o menor patamar desde setembro do ano passado, segundo informações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). O recuo nos valores da gasolina, do diesel e do etanol é reflexo do corte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis em 21 estados, além do Distrito Federal.
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Conforme a ANP, o preço médio do litro da gasolina caiu de R$ 6,49 para R$ 6,07, redução de 6,5%, o que significa o menor patamar desde 11 de setembro de 2021. O valor mais alto encontrado pela agência nos postos foi de R$ 8,10.
A redução no valor do diesel, entretanto, foi bem mais modesta. O preço médio do litro do combustível caiu de R$ 7,52 para R$ 7,48, recuo de 0,5%. O valor mais alto é de R$ 8,81.
Por fim, a ANP apontou que o etanol passou de R$ 4,52 para R$ 4,41, o que significa redução de 2,4%. O valor mais alto para o combustível nos postos segundo a agência foi de R$ 7,89.
Redução do ICMS nos estados
Desde o começo do mês, 21 estados mais o Distrito Federal reduziram a alíquota do ICMS sobre os combustíveis em atendimento à lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que limita a porcentagem do imposto sobre esses produtos e serviços, que passaram a ser considerados essenciais.
A lei impõe que o ICMS não pode superar a alíquota das operações em geral. Na maioria dos estados, este teto ficou entre 17% e 18%, mas há algumas unidades que optaram por reduzir ainda mais, deixando o teto em 15%, como no caso de São Paulo.
Além dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são impactados pela redução da alíquota.
Onze governadores mais o Distrito Federal acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que limita a cobrança do ICMS. Os Estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas.
Hoje, a advocacia da Câmara dos Deputados pediu o arquivamento da ação e apontou que o Supremo deve julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade da lei.
Fonte: UOL