Em março deste ano, a Medida Provisória nº 1.108 alterou algumas regras do Decreto n. 10.841/21 divulgado em novembro do ano passado pelo Governo Federal. Os documentos alteram e regulam novas diretrizes sobre o uso do Vale-Alimentação, tanto para empregadores quanto para funcionários.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
As mudanças incluem, por exemplo, a regra de uso do Vale-Alimentação bem como do Vale-Refeição ser usado exclusivamente para a alimentação do trabalhador. A MP estabelece multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50. O valor pode dobrar em caso de reincidência e a penalidade pode ser aplicada, inclusive, para estabelecimentos que realizem transações comerciais com venda de produtos que não condizem com a finalidade dos benefícios e sejam pagos com os vales.
Muitos trabalhadores utilizam o VA para outros fins que não propriamente a alimentação. De acordo com pesquisa realizada em 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos trabalhadores vendem os vales para pagar outras despesas.
Outra mudança trazida pelas novas normas é a impossibilidade de trocar os valores do Vale-Alimentação pelo do Vale-Refeição e vice-versa. Apesar das regras mais duras, há também pontos positivos. Os trabalhadores terão agora mais opções de estabelecimentos que aceitam os vales, ao invés de restaurantes pré-estabelecidos. Os cartões serão oferecidos nas bandeiras Visa e Mastercard, o que facilita a aceitação em diversos locais.
Importante ressaltar que, mesmo sendo aceito em mais estabelecimentos, alguns produtos são proibidos de serem comprados com Vale-Alimentação. Veja a seguir quais são:
Bebidas alcoólicas
A Portaria nº 03 de 1º de março de 2002 determina que a compra de bebidas alcoólicas através do Vale-Alimentação é proibida.
Cigarros e produtos e tabacarias
A mesma portaria proíbe também a compra de cigarros e produtos de tabacaria com Vale-Alimentação.
Refeições prontas vendidas em bares, restaurantes e lanchonetes
O Vale-Alimentação deve ser usado somente para comprar alimentos em supermercados, mercearias e comércios do tipo. Desse modo, o benefício é proibido de ser utilizado para a compra de refeições prontas em bares, restaurantes e lanchonetes. Para esse fim, é possível utilizar o Vale-Refeição.
Cosméticos
Mesmo podendo usar o VA em supermercados, é proibida a compra de produtos cosméticos, como esmaltes, shampoos, hidratantes, entre outros, utilizando o benefício.
Outros itens
Além dos produtos listados acima, outros itens também são proibidos de serem comprados com Vale-Alimentação: combustíveis; eletrodomésticos (mesmo vendidos em supermercados); ferramentas; talheres e utensílios de cozinha.
As empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até maio de 2023 para se adaptar às novas regras.
Fonte: Yahoo!