O concurso público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), com provas previstas para 9h deste domingo (12) e mais de 30 mil inscritos, foi suspenso pela Justiça do Ceará. Os candidatos foram pegos de surpresa, e muitos deles só souberam da suspensão no local da prova. Para saber quais os direitos dos candidatos conversamos com a professora de direito Malu Gaspar.
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A Justiça argumentou que o edital não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT e deve ser suspenso até a retificação. A companhia afirmou não sido notificada e ainda não há informações sobre nova data do certame ou sobre a devolução da inscrição.
Segundo a professora Malu, o candidato pode sim buscar seus direitos para tentar conseguir a restituição dos gastos, pelo menos, com a inscrição. Já sobre os gastos com transporte, hospedagem e alimentação como também o dano moral só judicializando, ou seja, buscando o Poder Judiciário.
“Eu acredito que administrativamente o candidato consegue a restituição do que pagou com a inscrição do concurso. Já os danos materiais (gastos com transporte, hospedagem e alimentação) e o dano moral, só judicializando. No judiciário, até que transite em julgado, leva muito tempo para alcançar a prestação jurisdicional, caso seja favorável. Infelizmente, essa é a realidade”, afirmou Malu Aragão.
Malu afirmou ainda que o candidato não precisa pedir administrativamente para só depois ir à Justiça.
“Valendo ressaltar que não precisa pedir administrativamente para depois ir à Justiça. Ele pode ir diretamente ao Judiciário. Muitos saíram de outros estados e municípios para fazer essa prova, gastaram e na madrugada do dia da prova, foram suspendidos por uma suspensão. O candidato pode buscar o direito à indicação pela via administrativa (junto à organizadora) e, caso não seja atendido, buscar o agasalho da justiça. Pelo judiciário mesmo”, disse.
O advogado e doutor em direito constitucional, Gustavo Brígido, acredita que o Metrofor “poderia ter corrigido eventual irregularidade por conta própria, em razão do princípio da autotutela, visto que a ação foi ajuizada com prazo suficiente para tanto.”
“Não faz o menor sentido sujeitar os candidatos ao concurso a tamanho constrangimento, acarretando prejuízos morais e materiais. Há margem jurídica para que os prejudicados pleiteiem indenização pelos danos sofridos, valendo-se dos instrumentos processuais cabíveis”, afirmou Brígido.Prejuízo de quase R$ 1 mil
A candidata Rafaela Nogueira Caetano, 31, veio de Mossoró, no Rio Grande do Norte e disse que teve um prejuízo de quase R$ 1 mil. Gastos com passagens, hospedagens, alimentação e táxi. Tudo perdido e não escondeu a frustração.
“Trabalho na área da saúde lá em Mossoró. Tive que trocar plantão. Pagar uma pessoa para ficar no meu lugar. Aí gastei com passagens para cá. Gastei com hospedagem e alimentação. Sem contar com o deslocamento do hotel que estou para aqui local da prova. É frustrante. Quem vai me devolver o dinheiro? Vou sim atrás dos meus direitos”, disse.
O candidato Misrael Alves Macedo, 24 anos, viajou da cidade de Madalena à capital para fazer a prova. “Absurdo mesmo. Não tem como fazer isso com todos aqui. Você acordar cedo e vim de outra cidade para chegar aqui e não fazer a prova. E o pior é que não tem ninguém aqui para explicar algo”, disse.
Uece emitiu nota na madrugada
Na madrugada deste domingo (12), a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), banca organizadora do certame, informou a suspensão das provas.
O juiz Maurício Fernandes Gomes argumentou que o edital fere resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito. “Principalmente, porque não prevê como pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial.
A Justiça destacou o entendimento de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o documento judicial.
O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente Condutor), na data da inscrição:
• i) possuam idade igual ou superior a 21 anos;
E na data da posse:
• ii) possuam habilitação na Categoria D;
• iii) não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
• iv) não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
A Justiça mandou ainda reabrir as inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determinou o juiz.
Fonte: g1 CE