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PMs acusados de matar 14 pessoas em Milagres são autorizados a voltarem às atividades ostensivas

Os policiais militares só não podem atuar no Município onde aconteceu o episódio, em dezembro de 2018

9 de junho de 2022
PMs acusados de matar 14 pessoas em Milagres são autorizados a voltarem às atividades ostensivas

A tragédia em Milagres aconteceu em 7 de dezembro de 2018 (Foto: Thiago Gadelha)

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Os policiais militares acusados de matar 14 pessoas em Milagres (dos quais 8 eram suspeitos de ataques a bancos e 6, reféns) foram autorizados pela Justiça Estadual a retornarem ao policiamento ostensivo no Estado – com exceção do Município onde aconteceu o episódio, em dezembro de 2018. Ao total, 19 PMs são réus por crimes ocorridos na Tragédia em Milagres.

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A decisão que revogou as medidas cautelares impostas aos PMs foi proferida pela Vara Única da Comarca de Milagres, na última terça-feira (7). “No caso em testilha, as medidas foram deferidas para evitar a influência dos acusados sobre as testemunhas, considerando que boa parte dos réus é policial de elite. No entanto, a maioria reside e trabalha em Fortaleza. Além disso, não apresentam fatos desabonadores em suas fichas, muito pelo contrário”, considerou o juiz Otávio Oliveira de Morais.

“Por outro lado, impedi-los de exercer atividade ostensiva, além de gerar prejuízo financeiro aos réus, conforme por eles aduzido, gera prejuízo ao próprio Estado que fica impedido de utilizá-los em suas atividades fins, para as quais foram treinados com dinheiro público. Desse modo, entendo que é suficiente proibir os acusados de exercerem atividades ostensivas no Município de Milagres, onde residem as testemunhas.”
Otávio Oliveira de Morais, Juiz de Direito

15 policiais militares são réus pelos homicídios ocorridos em Milagres, na madrugada do dia 7 de dezembro de 2018. Outros 4 militares são réus por fraude processual, junto do então vice-prefeito de Milagres.

Além de proibir os militares de atuarem em Milagres, o magistrado proibiu os mesmos de manterem qualquer contato com as testemunhas, seja presencialmente, por meios de comunicação ou por pessoa interposta, “cujo descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas enérgicas”, e determinou que eles mantenham seus endereços atualizados.

Em contrapartida, o juiz rejeitou alguns pedidos dos PMs. São eles:

• Realização da reprodução simulada dos fatos (conhecida como “reconstituição do crime”);
• Realização de perícia em um imóvel para verificar a existência de resquícios dos disparos de arma no local;
• Nulidade do laudo cadavérico de uma vítima;
• Busca de informações sobre o proprietário de uma arma de fogo que teria sido utilizada por um suspeito;
• Encaminhar ofício à Polícia Civil do Ceará (PC-CE) para colher informações sobre o GPS de uma viatura;
• Desmembramento do processo.

O processo criminal está em andamento, sob sigilo de Justiça, no aguardo da realização das audiência de instrução e julgamento. No tocante à seara administrativa, a reportagem aguarda resposta da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) sobre a situação dos policiais militares na Corporação.

Por Messias Borges

Fonte: Diário do Nordeste

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