O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um ofício no qual disse que as mudanças no Código Eleitoral previstas em um projeto em tramitação no Senado podem levar ao “esvaziamento” do poder da Justiça Eleitoral.
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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e soma 898 artigos em cerca de 400 páginas. O texto prevê a reformulação de toda a legislação partidária e eleitoral, revoga leis vigentes, entre as quais o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unifica as regras.
Conforme Fachin, entre outros pontos, o texto permite a possibilidade de prestação de contas por meio de relatórios de instituições de auditorias em vez dos documentos que atualmente devem ser enviados à Justiça Eleitoral. Isso, na avaliação de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral, que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, diz Fachin no documento.
Ainda no ofício enviado a Rodrigo Pacheco, o ministro Edson Fachin pede que a lei não passe a valer imediatamente, mas, sim, a partir de 2023, “de modo a prevenir a incerteza jurídica quanto à extensão de sua imediata eficácia”.
Segundo o ministro, não haveria tempo hábil para avaliação do tema pela Justiça Eleitoral.
“A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira”, avalia.
Os argumentos de Fachin
No ofício enviado nesta quinta, Fachin afirma que as mudanças previstas pelo projeto no sistema de prestação de contas levam ao “esvaziamento” da Justiça Eleitoral por permitirem a “possibilidade discricionária do prestador de contas em optar por subtrair do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos, substituindo-os por relatório elaborado por instituição externa de auditoria”.
Desta forma, argumenta Fachin, a Justiça Eleitoral ficará “sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros”.
“Constata-se, nessa hipótese, um esvaziamento dos instrumentos necessários ao exercício da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Eleitoral. O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela”, diz Fachin.
Ainda conforme o ministro, as normas previstas no projeto “solapam os poderes implícitos conferidos pela Constituição Federal à Justiça Eleitoral”.
“Cumpre, quanto a isso, quando menos, aprofundar o debate, valorizando os procedimentos dialógicos que legitimam o equilíbrio das soluções”, acrescenta.
Separação de poderes
O ministro também comentou a possibilidade de serem sustados os atos regulamentares da Justiça Eleitoral. Segundo Fachin, essa previsão fere a separação de poderes.
“A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição Federal e tampouco com o princípio da segurança jurídica”, afirmou.
Fonte: g1