Os trabalhadores nascidos em fevereiro vão receber o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 a partir deste sábado (30).
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O saque começou a ser pago em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Dá para fazer a consulta do valor disponível para saque e da data pelo aplicativo FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial.
Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador que não quiser receber pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.
Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária.
Quem ainda não recebeu, pode fazer o pedido para não receber pelo app do FGTS ou em agências da Caixa.
Como usar o dinheiro?
A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.
A partir daí, dá para ter acesso ao dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. Dá para movimentar o valor por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas. Não dá para escolher o valor que será debitado.
A Caixa vai depositar todo o montante que o trabalhador tiver direito na poupança digital.
Qual o valor do saque?
O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000. Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.
Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.
Quem tem direito ao FGTS?
• Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
• Trabalhadores rurais
• Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
• Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
• Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Fonte: UOL