Os projetos de lei que alteram as regras de trânsito estão constantemente sendo apresentados, analisados e aprovados. Em 2021, mesmo ano em que a Lei nº 14.071/2020 fez uma grande mudança no Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovada e publicada a Lei nº 14.229/2021, que faz mais alterações no CTB.
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Algumas das alterações dessa última lei entraram em vigor em outubro de 2021, quando ela foi aprovada. Outras, no entanto, estão sendo gradativamente implementadas e se tornando obrigatórias. Neste mês, entraram em vigor três novas previsões do Código que impactam a vida de motoristas e proprietários de veículos em todo o Brasil.
1) Aplicação das multas por excesso de peso
A multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, ganhou flexibilização com a mudança na redação do artigo 99 do CTB. Com isso, a autuação dos condutores somente se dará quando, após sua aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida.
Observados os limites de peso definidos pelo Contran, o motorista deve estar atento a essa nova possibilidade de não ser penalizado. O art. 231 prevê infração de natureza média, ou seja, gera 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.
2) Multa fixa para PJ
Empresas que possuem veículos começam a pagar mais pelas multas que receberem e para as quais não houver indicação de condutor infrator, procedimento obrigatório quando infrações de trânsito são registradas em veículos cujo proprietário é Pessoa Jurídica.
A nova regra prevê que a multa NIC (Não Identificação de Condutor) será sempre o valor da multa prevista na lei para aquela conduta infracional multiplicada por dois, conforme o parágrafo 8º, do artigo 257. Isto é, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa NIC custará R$ 390,46.
A pontuação referente a essas infrações sempre é aplicada à CNH do condutor indicado, motivo pelo qual a indicação é obrigatória.
3) Efeito suspensivo obrigatório
Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos. Isso significa que, enquanto o processo não for finalizado, não haverá penalização do motorista.
Até o momento, esse efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do condutor, caso este o requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos.
Enquanto as etapas administrativas – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância – estiverem em curso, o motorista não poderá ser prejudicado pelas penalidades que esse processo poderá ou não gerar.
Isso significa não ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo.
O efeito suspensivo obrigatório está previsto no artigo 285, do Código de Trânsito, e veio para proteger o condutor de prejuízos antes que ele possa exercer seu direito à defesa.
Mesma lei limitou tempo para processo administrativo
As reformas do CTB acima descritas não são as primeiras novidades a tornarem-se válidas a partir da Lei nº 14.229/2021. Um ótimo exemplo de seu impacto na vida dos motoristas que têm processos administrativos abertos – ou terão no futuro – é a limitação do tempo de duração do processo administrativo de trânsito, sob pena de impossibilidade de penalizar o motorista.
Isso se dá a partir da definição de um prazo máximo para que as notificações do processo sejam expedidas pelo órgão responsável pela autuação. Conforme a nova regra, já válida desde outubro de 2021, a notificação de penalidade – aquela que costuma vir acompanhada do boleto para pagamento da multa – deve chegar em até:
• 180 dias, quando não for apresentada defesa prévia ou esta for apresentada fora do prazo
• 360 dias, quando a defesa for apresentada dentro do tempo assinalado
Caso os prazos sejam ultrapassados pelo órgão, este perderá o direito de aplicar as penalidades de trânsito previstas no caso do condutor.
Com esses limites, o intuito é fazer com que os processos não fiquem parados muito tempo nos órgãos e entidades que realizam a análise e julgamento dos recursos. Assim, os motoristas recebem respostas mais rápidas e não são prejudicados por uma demora excessiva da instância administrativa.
Remoção de veículos na fiscalização continua acontecendo
Outro ponto que gerou polêmica e interpretações confusas da Lei nº 14.229/2021 diz respeito às remoções de veículos durante fiscalização de trânsito. Embora tenham sido publicadas notícias informando que os veículos não seriam mais guinchados e recolhidos a depósito, não é bem isso o que a nova redação da lei diz.
O que mudou, de fato, com a lei, sobre a remoção de veículos flagrados com alguma irregularidade foi a definição no CTB da possibilidade de o condutor seguir viagem, ainda que a situação esteja coberta por algum dos casos em que a remoção é prevista na lei. Nessas situações, o documento do veículo poderá ser recolhido mediante recibo e um prazo de até 15 dias será definido para apresentar a regularização e obter o documento de volta.
Para isso, o veículo deve demonstrar plenas condições de seguir em segurança, conforme a redação do parágrafo 7º, adicionado ao artigo 271, do Código de Trânsito Brasileiro.
Aplicação da nova lei a processos e penalidades já em andamento: será possível?
Em regra, uma lei passa a abranger os processos novos e em andamento a partir do momento em que passa a vigorar. Ou seja, desde o dia em que a regra do excesso de peso passou a valer, não podem mais ser aplicadas multas que considerem a regra anterior.
No caso de regras como duração do processo e efeito suspensivo, por exemplo, caberá aos órgãos de trânsito a adequação à nova lei. Isto é, a situação de cancelamento de diversos processos pode se repetir, como aconteceu com o vigor da Lei n° 14.071/2020.
Na ocasião, alguns Detrans entenderam que processos de suspensão da CNH por excesso de pontos deveriam considerar o novo limite de 40 pontos. Esse entendimento levou muitos processos a serem cancelados e livrou motoristas de precisarem ficar sem dirigir.
Para condutores que possuem processos administrativos em andamento, é importante consultar sua situação e de sua CNH, a fim de saber sua situação com a chegada dessas novidades ao CTB.
Fonte: UOL