O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que uniões homoafetivas não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar e, portanto, devem ter acesso a políticas públicas voltadas para a família.
A decisão foi tomada depois que o PT questionou o artigo 2º da Lei 6.160/2018, que define define como entidade familiar apenas o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.
O partido alegou que o termo violava o princípio constitucional da dignidade humana, já que exclui pessoas LGBTQ+ das políticas públicas.
Com o voto dos onze ministros, o STF excluiu do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como família, seguindo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, concluiu o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: UOL