O que aconteceria se alguém gastasse todo o limite de cartão de crédito de um parente que está morrendo? A dívida tem de ser paga pelos herdeiros ou é perdoada? Essa discussão foi levantada nas redes sociais recentemente. O que a lei diz sobre as dívidas de um morto?
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Especialistas em direito ouvidos explicam que as dívidas de alguém que morreu devem ser pagas pela família se houver herança. Mas há exceções: dinheiro de FGTS e de previdência privada não podem ser usados, por exemplo. No caso de a pessoa já ter morrido, usar o cartão de crédito dela pode configurar crime de estelionato, mas se o uso for antes da morte, é discutível. Veja a seguir em detalhes como é a cobrança das dívidas de um morto.
Heranças e dívidas entram no espólio
O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não é paga por ninguém.
“Os herdeiros devem receber o que a gente chama de herança líquida, que é a soma dos bens, descontadas as eventuais dívidas. Se alguém deixou um patrimônio de R$ 1 milhão e deve R$ 200 mil, os herdeiros vão ficarm com R$ 800 mil”, explica o advogado Luiz Kignel, do escritório PLKC Advogados.
É possível fazer dívida com o cartão de crédito de uma pessoa morta?
Segundo especialistas, não. O uso de cartões de crédito de uma pessoa após a morte pode configurar crime de estelionato, que significa obter vantagem indevida mediante fraude.
Vivianne Ferreira, advogada e professora de direito de família e sucessões na FGV Direito SP, diz que a morte impede esse uso.
“Ainda que se autorize, eventualmente e de forma contrária ao que prevê o contrato com a operadora de cartão, a utilização do cartão, essa autorização só seria possível em vida e num contexto muito limitado. Com a morte, cessa qualquer poder de representação ou autorização para agir e utilizar o cartão”, afirma.
É possível usar o cartão de alguém que está morrendo e que autorizou a fazer isso?
Segundo Vivianne Ferreira, é difícil definir que houve crime, mas o uso pode ser contestado. “Esse uso autorizado é contestável. Para o banco, ele não é legítimo, pois o cartão de crédito é de uso pessoal e intransferível. Se o uso foi autorizado, a questão do crime fica difícil de configurar, mas existe um ilícito civil, de qualquer forma, pois o contrato do titular com o banco não permite o uso por terceiros.”
Ela disse que, se a despesa foi feita a mando do titular do cartão, pode-se considerar que haja uma representação da vontade. “Nesse caso, fica difícil discutir a questão do estelionato. Agora, a dívida foi feita e deverá ser paga [de acordo com a lei]. Esse tipo de autorização ou procuração perde a validade com a morte. Se o filho usar o cartão depois da morte, aí a situação é mais clara de uso indevido e criminoso.”
E se o valor dos bens for igual ao valor das dívidas?
Se os valores positivos e negativos do patrimônio foram exatamente iguais, não haverá herança a receber. Todo o patrimônio será utilizado para pagar os credores.
Mas e se a pessoa só deixar dívidas?
Os herdeiros continuarão sem a obrigação de pagar qualquer débito com recursos próprios. Se a pessoa que morrer não tiver nenhum bens para honrar suas dívidas, quem arcará com os prejuízos serão os credores.
“As dívidas só são transmitidas aos herdeiros até o valor dos bens deixados”, declara Carlos Eduardo Guerra, professor de Direito da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).
Luiz Kignel afirma que, caso alguém morra e deixe para os herdeiros um só imóvel, e se esse imóvel for o único local que a pessoa tem para morar, ele não poderá ser usado para quitar as dívidas. Ou seja, o bem se torna impenhorável.
Contas a pagar, como cartão de crédito e limite de cheque, entram no espólio?
Todos os débitos de uma pessoa falecida vão constar no espólio e devem ser pagos com os recursos da própria pessoa —e não dos herdeiros.
Existe alguma dívida que não seja repassada aos herdeiros?
Geralmente, empréstimos consignados e financiamentos imobiliários possuem seguros atrelados a eles e, por causa disso, no momento da morte do titular do contrato, as dívidas são cobertas.
“As instituições financeiras mais sérias oferecem seguros, mas nada é de graça, é um valor que é incluído no financiamento”, afirma Guerra.
O FGTS de uma pessoa que morreu entra no espólio?
Em geral, não. O advogado e professor de direito da FGV-Rio (Fundação Getúlio Vargas), Daniel Dias, declara que inicialmente os valores do Fundo de Garantia não compõem a herança devido à natureza dos recursos.
“Quem pode receber o FGTS é um dependente. O fundo tem um caráter alimentar, o que torna o crédito impenhorável. A rigor, o crédito não compõe os valores para pagar dívidas. Mas, se não houver dependentes, esse dinheiro vai para o inventário”.
Para quem fica a previdência privada e o seguro de vida em caso de morte?
Daniel Dias diz que os dois benefícios não podem ser usados para pagar a dívida de alguém que morreu.
“Se eu tenho seguro de vida, o direito a receber é do beneficiário. Então, não compõe herança. É um direito de terceiros e não do falecido. A previdência privada do tipo VGB também tem uma natureza de seguro”, e não entra no pagamento de dívidas.
O que fazer em caso de morte?
A primeira coisa a ser providenciada é o atestado de óbito, afirma o advogado Carlos Eduardo Guerra. “Deve ser feito por uma pessoa que conheça bem quem morreu, pois na certidão vão constar duas informações importantes: se há herdeiros e se há bens”, explica.
O próximo passo é abrir um inventário. A família tem até dois meses para iniciar o processo. Caso contrário, ela terá que pagar multa de até 20% do valor do inventário.
Ele pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório por herdeiros maiores de 18 anos, em comum acordo.
Segundo o advogado, é um processo mais rápido, porém mais caro. “Tudo deve ser pago rapidamente: despesas do inventário, tributos, honorários advocatícios”.
O inventário judicial é um processo mais longo e permite o retardamento dos pagamentos necessários para a condução do processo.
Devido aos custos dos processos, o professor recomenda que as famílias se organizem financeiramente com antecedência.
O imposto que incide sobre a herança é o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de acordo com o estado.
Como evitar problemas com heranças?
De acordo com os especialistas, algumas medidas podem ser tomadas para evitar dor de cabeça durante a partilha dos bens.
O professor Carlos Eduardo Guerra recomenda atenção no caso de união estável. Deve-se evitar o acordo verbal e dar preferência ao contrato de união estável –o que já define pelo menos um beneficiário.
Outra medida que requer atenção, segundo ele, é referente aos divórcios, que devem ser oficializados pelo casal juridicamente o mais rápido possível.
“Nada informal é bom. Tá separado? Divorcia. União estável tem que ser no papel, é barato e é uma medida preventiva, principalmente em caso de óbito e pensão”, afirma.
Outras medidas que podem minimizar problemas são a realização de testamento que define a divisão do patrimônio; ou ainda a doação em vida, na qual uma pessoa pode doar parte do seu patrimônio para os herdeiros, reservando para si o usufruto.
Ou seja, o doador assegura o direito de usar os bens até o momento do falecimento.
Fonte: UOL