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INSS: veja quem pode solicitar a revisão do benefício e como fazer

Análise do processo de aposentados e pensionistas pode aumentar o valor do pagamento

31 de dezembro de 2021
INSS: veja quem pode solicitar a revisão do benefício e como fazer
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Em 2022, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a oportunidade de pedirem a revisão de seus benefícios. Como o prazo para abrir o requerimento é de até 10 anos após o primeiro pagamento, aqueles que receberam o benefício pela primeira vez em dezembro de 2011 têm até janeiro do próximo ano para fazer a solicitação. Quem começou a receber a partir desta data também pode pedir uma nova análise. No entanto, a revisão não é um direito de todo segurado e precisa de uma justificativa plausível para ser levada em consideração. Por isso, ouvimos a orientação de especialistas para ajudar nesse processo.

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Para a especialista em direito previdenciário Silvia Correia, a revisão do INSS é rodeada por “um certo mito”, já que boa parte das pessoas pensam que esse é um direito automático. “Revisão de benefício é uma ação em que se pede alguma modificação no ato administrativo que concedeu o benefício, seja pelo próprio benefício ou por seu valor, que podem estar errados. No caso do tipo do benefício, por exemplo, era uma aposentadoria por idade e analisaram como uma aposentadoria por tempo de serviço. Para que eu possa pedir esse ou outro tipo de revisão, eu preciso ter a causa”, explicou.

Apesar de existirem mais de 20 tipos de ações de revisão, como informou a advogada, algumas causas acabam sendo mais comuns entre os beneficiários. Um exemplo é quando o segurado teve o benefício concedido com o tempo e salário errados, sem considerar insalubridade ou algum período que ele tenha trabalhado que não tenha sido incluído. Existe também a revisão de índices de teto que é mais relacionada à manutenção do benefício e outras.

Por isso, “o ideal é o segurado saber exatamente o que ele vai pedir para revisar e não fazer uma revisão no escuro, porque acha que está defasada. Quando o motivo é a concessão equivocada fica mais fácil, porque provo o que eu pedi e o que eu recebi, mas quando é questão de valor eu preciso mostrar a razão para que o meu cálculo tenha sido errado, e essa análise engloba pelo menos 20 tipos de ações”, acrescentou.

A argumentação foi reforçada pelo diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Barcelar: “Existem vários requerimentos e motivos que podem levar a revisão: quando o benefício não é analisado corretamente e quando não são colocados todos os salários devidos no processo, por exemplo. Se estava faltando algum documento que o servidor deveria ter exigido para complementar essa falta de vínculo, o segurado pode pedir uma revisão apresentando essa documentação. Quando o segurado tem uma ação trabalhista reconhecida, após a concessão do benefício, essa documentação também pode ser incluída”.

Caso a revisão seja concedida, o percentual de aumento que o beneficiário vai receber varia de acordo com cada caso. “O interessante é que o segurado calcule a nova renda mensal inicial do benefício, porque é esse valor que vai determinar quanto esse segurado vai receber”, afirmou Barcelar.

Assim como quaisquer outros procedimentos administrativos, a revisão de benefícios também apresenta riscos. Isso porque, caso o aposentado ou pensionista abra o requerimento e não tenha embasamento suficiente, o valor que ele recebe pode até ser reduzido, caso o INSS encontre algum erro na concessão do valor.

“É muito comum entrar com ação de revisão sem indicar o motivo, e sem o motivo, o juiz não avalia a ação. Não posso simplesmente entrar com o pedido e dizer ‘olha estou recebendo menos do que eu deveria’. É preciso ter justificativa”, complementou Silvia.

O prazo para solicitar a revisão também é um ponto que deve ser observado. Na maioria dos casos, o prazo de fato é de 10 anos após o primeiro pagamento. No entanto, para ter direito a receber os retroativos o prazo é de cinco anos, então, o ideal é que essa análise seja solicitada dentro desse intervalo.

Como saber se tem direito?
Por serem questões extremamente técnicas e delicadas e que podem colocar o pagamento do segurado em risco, o melhor caminho pode ser consultar um profissional que possa analisar os detalhes do processo e constatar se existe necessidade de uma nova análise ou não.

“O que eu sempre sugiro é que a pessoa procure um advogado especializado. Tem que ser um consultor previdenciário que atue nessa área, ele tem que ter esse conhecimento para que possa já fazer o que chamamos de análise previdenciária, quando é feito um estudo para verificar se esse benefício está com o valor adequado ou não e se está dentro de uma dessas diversas possibilidades de revisão. Essa análise mapeia a situação desse segurado e verifica se, pela data, pelas contribuições e pela situação de trabalho, houve algum equívoco. Esse é o melhor caminho. Sendo feita essa avaliação, a pessoa já ingressa na revisão com o motivo indicado”, concluiu a advogada.

Como solicitar?
Sabendo que tem direito a revisão, o beneficiário tem dois caminhos. Um deles é solicitar a análise pelo site https://meu.inss.gov.br, enviando os documentos necessários. Outra opção é entrar com uma ação judicial, que também é uma opção para aqueles que já tiveram uma revisão não reconhecida. Em ambos os casos, para ter mais segurança do êxito, é indicado que o aposentado ou pensionista busque a ajuda de um profissional da área.

Fonte: O Dia

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