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MPCE recomenda que 44 municípios deixem de realizar eventos de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval

Dentre outras medidas, o MPCE solicitou aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias

15 de dezembro de 2021
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou que 44 municípios do Estado adotem todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes na realização de eventos no final do ano, além do pré-carnaval e do carnaval em 2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Além de recomendações, nos municípios de Aracati e de Ubajara, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP).

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Até esta terça-feira (14), conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto as seguintes cidades: Acopiara, Alto Santo, Arneiroz, Aurora, Banabuiú, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Cariús, Carnaubal, Cascavel, Choró, Crato, Croatá, Farias Brito, Forquilha, Graça, Horizonte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Itaitinga, Jaguaretama, Jaguaribara, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Mombaça, Pedra Branca, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quixadá, Redenção, Russas, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, São Benedito, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá e Tianguá.

Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes – com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a terceira dose – bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades.

Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual. O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”.

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